UESPI

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

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Eleições CEE: orientações quanto a campanha eleitoral pelo(as) candidatos(as)

A Comissão Organizadora da Assembleia de escolha do (a) novo (a) representante da Universidade Estadual do Piauí – UESPI no Conselho Estadual de Educação – CEE/PI, constituída por meio da Portaria nº 628, de 11 de setembro de 2023, informa que a Assembleia e os atos a ela relacionados devem observância à Lei nº 7.886, de 08 de dezembro de 2022, aos princípios que regem a Administração Pública, ao Regime Disciplinar a que estão sujeitos os Servidores Públicos Estaduais e ao Edital nº 001/2023 REITORIA UESPI.

Diante disso, os candidatos são livres para apresentar suas propostas para a Comunidade Acadêmica, velando-se pelo respeito e pela cordialidade que deve haver em ambientes coletivos, sobretudo em uma Universidade.

São proibidas, por exemplo, as seguintes condutas:
a) Utilização de recursos financeiros e demais bens públicos para a veiculação de propostas;
b) Criação, reprodução e disseminação de fake news;
c) Depredação do patrimônio público;
d) Desrespeito à propaganda dos demais candidatos;
e) Promoção de qualquer tipo de poluição no ambiente universitário, inclusive visual e sonora;
f) Distribuição de brindes, presentes ou de qualquer vantagem para a Comunidade Acadêmica; e
g) Utilização do e-mail institucional para realização de campanha.

Por conseguinte, são permitidas, por exemplo, as seguintes condutas:
a) Veiculação de campanha em redes sociais; e
b) Panfletagem, com inscrição expressa de que o documento não deve ser descartado em via pública.

Por fim, a Comissão informa que se encontra disponível para dirimir quaisquer dúvidas por meio do seguinte canal: eleicoes@uespi.br.

PRAD divulga o Regimento Eleitoral para a escolha dos Coordenadores de Curso

A Universidade Estadual do Piauí (UESPI), por meio da Pró-Reitora de Administração e Recursos Humanos (PRAD) divulga o Edital com o Regimento Eleitoral de Consulta para Escolha de Coordenador de Curso.

A votação acontece no dia 09/12 estando aptos a votar os professores e todos os alunos do curso, independente do período no qual eles estejam inseridos. Vale destacar, que em caso de chapa única o processo acontece normalmente e caso nenhuma chapa se candidate a nomeação será feita pela Reitoria da Instituição.

A escolha para o cargo de Coordenador de Curso será realizada por eleições diretas, em votação secreta, de forma eletrônica, para um mandato de dois anos, sendo permitida uma única reeleição. Além disso, as eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral Central, nomeada pela Reitoria que será assessorada por Comissões Eleitorais Locais (representadas pela Direção de Centro correspondente a cada curso).

A Pró-Reitora Adjunta da PRAD, Rosineide Candeia de Araújo comenta que esse é um momento muito importante que a Universidade vive, onde os alunos e professores tem a possibilidade escolherem o dirigente de seu curso.

“Acredito que a força de qualquer curso depende muito dos coordenadores, então nós pedimos a todos os professores que concorram, contribuam, pois essa é uma forma de todos nós fazermos o nosso papel e contribuir com o crescimento da Universidade, eu acredito que o papel do professor de fazer essa integração que a Instituição precisa”, finaliza.

São considerados aptos a participar das eleições os docentes da Carreira de Magistério Superior pertencentes ao quadro permanente em efetivo exercício, conforme Lei nº 061/2005 e suas alterações, os estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação, em Regime Regular, e os técnicos administrativos do quadro permanente da Universidade em efetivo exercício de suas funções.

Poderão concorrer aos cargos os professores do quadro permanente em efetivo exercício.  Além disso, o candidato à Coordenação de Curso deverá estar lotado na respectiva Coordenação e ter formação básica na área correspondente ao curso e a disponibilidade dos candidatos o Regime de Trabalho de Tempo Integral.

As inscrições serão requeridas às Comissões Eleitorais Locais e são feitas chapas com apenas um nome para Coordenador de Curso, no período de 23 e 25 de novembro. Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

A) Declaração de que aceitam o disposto no presente Regimento;

B) Comprovante de desincompatibilização, caso necessário;

C) Ficha funcional emitida pelo Departamento de Gestão de Pessoas;

D) Fotocópia de Diploma de Graduação para candidatos à Coordenação de Curso;

E) Plano de Gestão vinculado às ações do PDI e à função do cargo.

Cronograma das Eleições:

16/11 – Lançamento do Edital

17/11 – Recursos contra o Edital

18/11 – Resultado dos Recursos contra o Edital

21/11 – Solicitação de Desincompatibilização

23 a 25/11 – Inscrições das Chapas

28/11 – Resultado Preliminar das Inscrições

29 e 30/11 – Recurso contra o Resultado Preliminar das Inscrições

01/12 – Resultados dos Recursos e Homologação das Inscrições

02/12 a 08/12 – Período da Propaganda Eleitoral

09/12 – Período de Votação

12/12 – Resultado Preliminar da Apuração

13/12 – Recursos contra o Resultado Preliminar da Apuração

14/12 – Resultado dos recursos

14/12 – Resultado Final

 

Foi criado um espaço virtual para que todas as informações sobre o processo de eleição estejam unificadas.