UESPI

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

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Assessoria Jurídica

E-mail: assejur@uespi.br

A Assessoria Jurídica – ASSEJUR é um órgão executivo suplementar da Universidade Estadual do Piauí, previsto na Lei Estadual nº 7.048/17, art. 7º, III, “b” (Lei dos Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada da UESPI), com competência para exercer as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, na forma do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art.1º, II), não abrangendo a postulação em juízo e representação judicial, que é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Estado do Piauí (Lei Complementar Estadual nº 56/2005, art. 2º, XXV).

As atribuições da ASSEJUR são:

  • Prestar assessoria, consultoria e orientação jurídica aos órgãos da Universidade;

  • Expedir orientação jurídica sobre a interpretação dos atos normativos internos, bem como da legislação educacional, uniformizando o entendimento dos diversos setores;

  • Efetuar a revisão final no que diz respeito à técnica legislativa, à constitucionalidade e à legalidade das resoluções internas;

  • Organizar, atualizar e consolidar normas, jurisprudência e material doutrinário de interesse da FUESPI/UESPI;

  • Auxiliar na Elaboração de:

    • Os textos de edital de licitação, bem como os termos dos respectivos contratos, aditivos e prorrogações;

    • Os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

    • Os textos de edital de seleção pública, convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pela FUESPI/UESPI;

    • As minutas de acordos, contratos, convênios e outros documentos equivalentes que resultem em compromissos institucionais ou financeiros;

  • Orientar processos e manifestar-se sobre questões funcionais dos servidores;

  • Elaborar estudos, análises e exposições de motivos, preparar informações e orientações de natureza jurídica e educacional, por solicitação do Reitor e por sua autorização para os demais setores e unidades universitárias;

  • Acompanhar o Reitor nas demandas e, por sua resolução, os gestores da FUESPI/UESPI assessorando-os quanto a aplicação da legislação educacional e normas internas;

  • Direcionar o cumprimento das decisões judiciais, fornecimento de documentos comprobatórios, na prestação das informações solicitadas e atendimento às determinações do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

  • Orientar quanto à forma pela qual devam ser prestadas informações e atendimento às requisições do Ministério Público, ou deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí;

  • Examinar, quando solicitada, processos administrativos disciplinares, recursos, pedidos de reconsideração, de revisão, e outros atos jurídicos;

  • Fornecer subsídios à atuação da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, nos assuntos em que haja interesse direto da FUESPI/UESPI;

  • Encaminhar à Procuradoria Geral do Estado do Piauí os litígios que envolvam a FUESPI/ UESPI que ensejam representação judicial, consultoria jurídica com emissão de parecer, conforme art. 2º, incisos IV e IX, da Lei Complementar nº 56, 01 de novembro de 2005 (Lei Orgânica da PGE), e entendimento consolidado na Portaria PGE n° 071/2019; e

  • Promover o intercâmbio de informações com a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, com a Controladoria Geral do Estado do Piauí, com o Poder Judiciário, com o Ministério Público Federal e Estadual, com instituições de ensino superior e com os órgãos jurídicos a serviço do Poder Executivo e do Legislativo.

As solicitações de análise jurídica deverão ser encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhadas de toda documentação que evidencie a questão, podendo, caso necessário, ser solicitada a complementação documental.

Eduardo Albuquerque Rodrigues Diniz

Chefe da Assessoria Jurídica

Conceição de Maria de Castro Melo Oliveira

Assessora Jurídica

Jancira Barbosa Dantas Celestino

Assessora Jurídica

Pedro Nolasco Tito Gonçalves Filho

Assessor Jurídico

Luiza Lourdes Pinheiro Leal Nunes Ferreira

Assessora Jurídica