UESPI

Brasao_da_UESPI.512x512-SEMFUNDO

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Governo-do-Piauí-2023_300X129

Perfil Do Corpo Técnico Administrativo

1 COMPOSIÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA UESPI

O corpo Técnico Administrativo da Universidade é composto pelos grupos técnico-administrativos, enquadrados na Lei Estadual 6.303/2013. Sua composição de cargos e funções está definida no Regulamento do Pessoal da Universidade, de acordo com a referida Lei e suas alterações.

2 PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS – PCCS

Os servidores do quadro Técnico-Administrativo da Universidade Estadual do Piauí – UESPI desempenham atividades de Gestão Administrativa da Educação Superior, que consiste no exercício das atividades de elaboração, planejamento, direção, coordenação, apoio administrativo e logístico, técnico e operacional, além de outras atribuições designadas pelo superior hierárquico, que corroboram a concretização das atividades fins da Universidade, bem como a efetivação da participação institucional na política de desenvolvimento do Estado do Piauí.
Seu Plano de Cargos, Carreira e Salários está regulamentado pela Lei No. 6.303/2013. A UESPI, de acordo com a Resolução CONDIR No. 001/2015, contempla neste PDI a provisão orçamentária de custeio para a tabela de vencimentos, adicional por qualificação e auxílio alimentação do seu corpo Técnico-Administrativo. Além disso, contemplou no seu orçamento os valores relativos à restruturação do PCCS, de acordo com minuta discutida com o SINTUESPI e o poder Executivo Estadual e que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí – ALEPI.

3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

O ingresso na carreira dos servidores técnico-administrativos se dá conforme os critérios dos processos de admissão regulamentados na forma da Lei 6.303/2013 e suas alterações.

Os servidores técnico-administrativos serão lotados em Setores e Unidades Universitárias, conforme quadro de pessoal definido pelo Regulamento da Universidade.

4 PROCEDIMENTOS PARA SUBSTITUIÇÃO DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

Os procedimentos para a substituição de técnicos-administrativos da UESPI estão disciplinados na Lei Complementar No. 6.303/2013 e suas alterações.