Comissão Permanente do Pessoal Docente
A Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) é supervisora, avaliadora e fiscalizadora das atividades dos docentes sem relação: a Alteração de Regime de Trabalho; a Progressão Funcional; ao Estágio Probatório; ao Regime de Dedicação Exclusiva; e ao Afastamento para Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado dos docentes da Universidade Estadual do Piauí – UESPI.
A Comissão, incluindo seu Presidente, será constituída por seis membros e três suplentes, escolhidos pelo (a) Reitor (a), dentre os docentes integrantes da carreira, efetivos e estáveis da UESPI, consultado os Conselhos de Centro e Campus, com mandato de quatro anos, não podendo ser renovado.
O presidente da CPPD será escolhido entre os membros da Comissão com título de Doutor ou Pós-Doutor.
A CPPD é órgão de assessoramento da Reitoria e da Administração Superior da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, no que se refere o art. 45, da Lei Complementar nº. 061, de 20 de dezembro de 2005.
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