UESPI

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

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Perfil Do Corpo Docente

1 COMPOSIÇÃO DO CORPO DOCENTE DA UESPI

O corpo docente da Universidade Estadual do Piauí é constituído de integrantes das carreiras do Magistério Superior que são definidas pela Lei Complementar Nº 61/2005 e suas alterações, e de professores temporários, substitutos e visitantes. Está definido, no Art. 73, do Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, como o grupo de professores com formação específica que exerçam atividades inerentes à educação superior, disciplinadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEX.

2 PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UESPI
O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do pessoal docente da UESPI está disciplinado pela Lei Estadual No. 61/2005 e as alterações da Lei Complementar No. 124/2009, que define os cargos da carreira de magistério superior, os critérios de progressão e promoção funcional, a remuneração em cada classe/nível e dá outras providências.

3 FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
A admissão de docente para os quadros da UESPI pode ser feita por Concurso Público para provimento de cargo efetivo, por Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto ou por contratação aprovada pelo CEPEX para professor visitante.
Em quaisquer das formas de contratação são observados os seguintes critérios para seleção e contratação:
a) Existência de vagas, conforme Lei Complementar No. 124/2009 e suas alterações;

b) Cumprimento do disposto no Decreto Estadual No. 15.547/2014 e na No. 5.309/2003; e
c) Obediência ao disposto no Capítulo II, Seção I do Regimento Geral da UESPI.

4 PROCEDIMENTOS PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES DO CORPO DOCENTE
Os procedimentos para a substituição de professores do corpo docente da UESPI estão disciplinados na Lei Complementar No. 124/2009 e suas alterações e pelo Decreto Estadual No. 15.547/2014.