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cpa

Comissão Própria De Avaliação

O QUE É CPA?

A Comissão Própria de Avaliação – CPA surgiu com a Lei Federal nº 10.861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), dispondo sobre a necessidade de que todas as IES criassem suas próprias comissões. Esta comissão é responsável por identificar potencialidades e fragilidades nos aspectos acadêmicos e administrativos da instituição através da implantação e desenvolvimento de processos de avaliação institucional, cujos resultados obtidos são sintetizados em forma de relatórios, que estes garantem o credenciamento ou o recredenciamento das IES, junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE). Além disso, é um dos principais critérios para o reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação e pós-graduação exigidos pelo Ministério da Educação – MEC.

OBJETIVOS DA CPA

  • Avaliar o desempenho institucional, tendo em vista a qualificação do processo educativo e utilizando os resultados para melhoria efetiva das ações desenvolvidas;

  • Elaborar uma metodologia de avaliação que garanta a participação dos segmentos constituintes da comunidade institucional;

  • Consolidar o processo de avaliação como prática permanente na Instituição;

  • Validar os achados da pesquisa, oportunizando aos distintos segmentos a reflexão sobre os resultados obtidos para definir mudanças, de modo a ampliar a qualificação dos processos desenvolvidos;

  • Realizar reuniões com os representantes dos segmentos docente, discente, administrativo e da mantenedora, organizando o desenvolvimento das etapas de processo de avaliação.

Lei Federal nº 10.861/04

Nota Técnica 065/2014