Por Roger Cunha
A Universidade Estadual do Piauí (UESPI) reafirma seu compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade ao implementar políticas para o uso do nome social de pessoas transgêneras e travestis no ambiente acadêmico. Essa medida, além de ser um direito garantido, é um passo fundamental para promover a dignidade e a identidade de estudantes que se identificam com um gênero diferente daquele atribuído ao nascimento.
O nome social é uma ferramenta essencial para que pessoas transgêneras e travestis possam ser reconhecidas e respeitadas conforme sua identidade de gênero. No ambiente acadêmico, onde a construção do conhecimento deve caminhar lado a lado com a promoção dos direitos humanos, a UESPI destaca-se por seu empenho em criar um espaço acolhedor e livre de discriminação.
A política de uso do nome social na UESPI abrange diversas esferas, incluindo matrículas, registros acadêmicos, listas de chamada, certificados e demais documentos institucionais. Ao assegurar que o nome social seja utilizado nesses contextos, a universidade promove um ambiente de respeito e inclusão, reconhecendo a importância da identidade de gênero na formação e bem-estar dos seus alunos.
Essa medida está em consonância com a legislação brasileira e com as diretrizes do Ministério da Educação, que reforçam o direito ao uso do nome social em instituições de ensino. Além disso, a UESPI busca continuamente sensibilizar sua comunidade acadêmica sobre a importância do respeito às identidades de gênero, através de campanhas educativas, palestras e formação contínua para docentes e técnicos administrativos.
Ao valorizar a diversidade e os direitos humanos, a UESPI não apenas cumpre seu papel enquanto instituição de ensino, mas também se coloca como uma referência na luta pela inclusão e respeito às diferenças. A política de uso do nome social é, portanto, mais do que um procedimento administrativo: é uma afirmação do compromisso da universidade com a construção de um ambiente acadêmico que acolhe e respeita todas as identidades.
A Pró-Reitora da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PREG), Profa. Dra. Mônica Maria Feitosa Braga Gentil, explicou que os estudantes da UESPI podem solicitar o uso do nome social a qualquer momento por meio de um requerimento por escrito. “O aluno pode requerer, a qualquer tempo, por escrito, a inclusão do seu nome social nos documentos escolares internos”, destacou. O pedido é feito pelo protocolo acadêmico, gerando um processo no SEI, que é então direcionado ao departamento responsável para a alteração necessária. Ela também ressaltou que a UESPI, em conjunto com a Pró-Reitoria, tem trabalhado para garantir a inclusão e o respeito ao nome social dos estudantes no ambiente acadêmico. “O nome social é garantido, com todo o respeito que ele merece”, destacou. Ela lembrou ainda que a Resolução CEPEX N° 056, de setembro de 2014, assegura essa mudança nos documentos institucionais da universidade.
Sobre a possibilidade de alterar o nome social em documentos já emitidos, como diplomas e históricos, Mônica Gentil afirmou que os estudantes podem solicitar uma nova via com a atualização. “O aluno pode fazer um processo, requerendo a mudança do nome social, mediante a apresentação da documentação civil que comprove a alteração. A segunda via será emitida já com o nome social”, explicou, reforçando o compromisso da UESPI com a política de inclusão e respeito à identidade de gênero.
O chefe da Assessoria Jurídica da instituição, Dr. Eduardo Albuquerque Rodrigues Diniz, destacou que o processo para essa solicitação já está regulamentado há mais de uma década. “O nome social é a forma com que uma pessoa se reconhece ou quer ser reconhecida”, explica o professor. Segundo ele, a universidade dispõe de uma resolução específica que permite aos estudantes que desejam adotar o nome social fazer um requerimento formal. “Essa informação vai para o sistema e fica registrada nos dados da universidade”, completou.
O procedimento também se aplica aos servidores da instituição. “É um direito que abrange a dignidade da pessoa humana, e o processo é bem simples atualmente”, acrescentou o Dr. Eduardo Diniz, destacando a facilidade com que a solicitação pode ser feita via protocolo, tanto por alunos quanto por servidores.
Para ex-alunos que já tenham recebido diplomas ou certificados, a UESPI também oferece a possibilidade de solicitar a emissão de novos documentos com o nome social. “Ele vai pedir uma segunda via do diploma, já com o nome social, desde que apresente um documento oficial que já contenha essa mudança, como o novo RG”, explicou. O diploma anterior é retido para evitar o uso indevido, garantindo que não haja problemas com a existência de dois documentos com nomes diferentes. “A retenção do diploma antigo é para que não seja utilizado indevidamente”, frisou.
Dr. Eduardo Albuquerque Rodrigues Diniz ressaltou ainda que, em casos de perda do diploma original, é necessário apresentar um Boletim de Ocorrência (B.O.) antes de solicitar a reemissão com o nome social. “É uma questão bem simples, sem muita dificuldade, e já bastante consolidada na universidade”, concluiu.