PROPOSIÇÃO DE CURSOS LATO SENSU
O PROPONENTE deverá seguir todas as recomendações da Resolução CONSUN 004/2022 (ANEXO 01), abrindo o processo no SEI identificando na “Especificação” como PROJETO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO ou APERFEIÇIAMENTO lato sensu com CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO, incluindo a seguinte documentação:
a. Encaminhar, por memorando, o processo para o COLEGIADO DO CURSO e, em seguida, ao CONSELHO DE CENTRO, informando ainda que deve solicitar apoio da FUNDAÇÃO na gestão financeira, por contrato com dispensa de licitação conforme a legislação vigente; Anexar:
1. Projeto Pedagógico do Curso modelo (ANEXO 02) o qual contém o Plano de Trabalho modelo (ANEXO 03) com metas e cronograma de execução financeira, conforme inciso VI do art. 13 Res. CONSUN 004/2022;
2. Planilha orçamentária modelo (ANEXO 04);
3. Termos de aceite dos professores e coordenadores, com disponibilidade de carga-horária e remuneração assinados modelo (ANEXO 05);
4. Declaração do Coordenador Executivo modelo (ANEXO 06) e, se for o caso, do coordenador adjunto modelo (ANEXO 07) de que possui titulação de mestre ou doutor (art. 76), de que o quantitativo de professores que compõem o projeto é composto, no mínimo de 70% da UESPI, que 70% dos professores possuem título de mestre ou doutor e que serão remunerados conforme referências constantes no art. 25 da Res. CONSUN 004/2022.
Obs.: no caso propostas de cursos de caráter multiprofissional ou transdisciplinar, não há a necessidade de aprovação pelo Colegiado de Curso devendo, entretanto, ser aprovado pelo Conselho de Centro / Campus, conforme disposto no parágrafo único do art. 8° da Resolução CONSUN 004/2022.
b. Aprovado nos órgãos colegiados acima, o Proponente providenciará pesquisa de preços junto à pelo menos 03 (três) FUNDAÇÕES DE APOIO solicitando apoio de gestão financeira para a realização do curso e proposta financeira (ANEXO 08), anexando ainda Declaração de Disponibilidade de infraestrutura modelo (ANEXO 09), conforme o disposto nos termos do item III, anexo VII, da Resolução CGFR 003/2020;
c. A FUNDAÇÃO DE APOIO irá se manifestar no processo e, aceitando, deverá incluir:
1. planilha de detalhamento dos custos relativa à sua remuneração;
2. atualização da planilha de proposta financeira, aba planilha de preenchimento, item “orçamento da Fundação de Apoio”, enviada pelo proponente, incluindo os seus custos modelo (ANEXO 04);
3. o Estatuto da Fundação e comprovante de credenciamento junto aos Ministérios se Fundação Federal, ou Secretaria Estadual, se Fundação Estadual competentes;
4. comprovante de regularidade da Fundação junto ao SICAF, CADIN, CEIS, DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, CNDT (Certidões);
5. Minuta de justificativa para contratação com dispensa de licitação, conforme os termos da Lei 7.535/2021;
6.Minuta contratual.
d. O diretor do campus/centro então deverá encaminhar o processo para a PROP para manifestação do Pró-reitor, ouvindo a Diretoria do Departamento de Pós-Graduação quanto ao atendimento à Resolução CONSUN 004/2022, a PRAD quanto a Minuta de justificativa de dispensa de licitação e contrato e a PROPLAN quanto à adequação financeira;
e. Após os pareceres favoráveis, o Projeto será encaminhado ao Gabinete da Reitoria para que, ouvindo a Assessoria Jurídica, encaminhe ao CEPEX e CONAPLAN para aprovação;
f. Aprovado no CEPEX e CONAPLAN, o Gabinete da Reitoria providenciará o envio à CGE e PGE para análise. Após os pareceres favoráveis o contrato será encaminhado para a assinatura, bem como as publicações no Diário Oficial do Estado da justificativa de inexigibilidade do Chamamento Público (conforme a Lei 7.535/2021 art. 4°, Lei 14.133/2021 art. XV), Resolução CGFR nº 003/2020 para contratação direta (ANEXO 10), bem como o Contrato.
2. Oferta de Novas Turmas
Havendo a possibilidade de ofertar novas turmas, considerando a Resol. CONSUN 004/2022, desde que não haja alteração de grande monta no projeto original, o Coordenador Executivo do Projeto deverá solicitar à Diretoria do Departamento de Pós-Graduação da PROP, via Sei, anexando:
1-Relatório parcial da edição em andamento, se existir, ou de relatório final da última edição concluída;
2-Justificativa para abertura de nova turma;
3-Confirmação de infraestrutura por parte da direção do Centro onde a coordenação do curso está vinculada;
4-Solicitação de abertura de turma contendo: Projeto atualizado quanto ao Cronograma e Plano de Trabalho.
5-A PROP então irá encaminhar à FUNDAÇÃO DE APOIO para manifestação e proposta de Apoio na Gestão Financeira.
Modificações curriculares de pequena monta são aquelas que não implicam em mudança no perfil do egresso, nos objetivos, na habilitação/área de concentração, bem como as que se referem a componentes da matriz curricular do curso de forma que não afete sua integralização e cuja implementação não dependa de obra de infraestrutura ou ampliação do corpo docente, dispensando, assim, a apreciação e julgamento do Colegiado de Curso e Conselho de Centro. As modificações de pequena monta deverão ser comunicadas e autorizadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ouvindo a Diretoria do Departamento de Pós-Graduação.
3. Aditivo Contratual
Para a celebração de Termo Aditivo a coordenação deverá incluir a documentação abaixo no processo original do SEI e enviar o processo para a PROP com no mínimo 30 dias de antecedência.
1-Minuta de Termo Aditivo;
2-Justificativa fundamentando a necessidade da prorrogação ou da alteração do 3-instrumento original (assinada pelo coordenador e ratificada pelo Diretor(a) da Unidade);
3-Anuência da Fundação de apoio, concordando com a prorrogação ou com a alteração;
4-Prestação de Contas parcial do projeto, (Em caso de prorrogação contratual);
5-Proposta de Prestação de serviços da Fundação, se houver acréscimo de valores ao contrato
6-Novo orçamento com o valor a ser aditivado em caso de acréscimo de valor.
A PROP, por meio da Diretoria do Departamento de Pós-Graduação emitirá parecer com base na Prestação de Contas Parcial e encaminhará para a Reitoria, consultando a ASSEJUR.
LISTA DE ANEXOS:
TERMO DE ACEITE DOS PROFESSORES
DECLARAÇÃO DO COORDENADOR EXECUTIVO
DECLARAÇÃO DO COORDENADOR ADJUNTO
SOLICITANDO APOIO DE GESTÃO FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO E PROPOSTA FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INFRAESTRUTURA
FLUXO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA CONFORME Resolução CGFR nº 003/2020 para contratação direta