UESPI

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

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PROPOSIÇÃO DE CURSOS LATO SENSU

O PROPONENTE deverá seguir todas as recomendações da Resolução CONSUN 004/2022 (ANEXO 01), abrindo o processo no SEI identificando na “Especificação” como PROJETO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO ou APERFEIÇIAMENTO lato sensu com CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO, incluindo a seguinte documentação:

a. Encaminhar, por memorando, o processo para o COLEGIADO DO CURSO e, em seguida, ao CONSELHO DE CENTRO, informando ainda que deve solicitar apoio da FUNDAÇÃO na gestão financeira, por contrato com dispensa de licitação conforme a legislação vigente; Anexar:


1. Projeto Pedagógico do Curso modelo (ANEXO 02) o qual contém o Plano de  Trabalho modelo (ANEXO 03) com metas e cronograma de execução financeira, conforme inciso VI do art. 13 Res. CONSUN 004/2022;
2. Planilha orçamentária modelo (ANEXO 04);
3. Termos de aceite dos professores e coordenadores, com disponibilidade de carga-horária e remuneração assinados modelo (ANEXO 05);
4. Declaração do Coordenador Executivo modelo (ANEXO 06) e, se for o caso, do coordenador adjunto modelo (ANEXO 07) de que possui titulação de mestre ou doutor (art. 76), de que o quantitativo de professores que compõem o projeto é composto, no mínimo de 70% da UESPI, que 70% dos professores possuem título de mestre ou doutor e que serão remunerados conforme referências constantes no art. 25 da Res. CONSUN 004/2022.

Obs.: no caso propostas de cursos de caráter multiprofissional ou transdisciplinar, não há a necessidade de aprovação pelo Colegiado de Curso devendo, entretanto, ser aprovado pelo Conselho de Centro / Campus, conforme disposto no parágrafo único do art. 8° da Resolução CONSUN 004/2022.

b. Aprovado nos órgãos colegiados acima, o Proponente providenciará pesquisa de preços junto à pelo menos 03 (três) FUNDAÇÕES DE APOIO solicitando apoio de gestão financeira para a realização do curso e proposta financeira (ANEXO 08), anexando ainda Declaração de Disponibilidade de infraestrutura modelo (ANEXO 09), conforme o disposto nos termos do item III, anexo VII, da Resolução CGFR 003/2020;

c. A FUNDAÇÃO DE APOIO irá se manifestar no processo e, aceitando, deverá incluir:


1. planilha de detalhamento dos custos relativa à sua remuneração;
2. atualização da planilha de proposta financeira, aba planilha de preenchimento, item “orçamento da Fundação de Apoio”, enviada pelo proponente, incluindo os seus custos modelo (ANEXO 04);
3. o Estatuto da Fundação e comprovante de credenciamento junto aos Ministérios se Fundação Federal, ou Secretaria Estadual, se Fundação Estadual competentes;
4. comprovante de regularidade da Fundação junto ao SICAF, CADIN, CEIS, DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, CNDT (Certidões);
5. Minuta de justificativa para contratação com dispensa de licitação, conforme os termos da Lei 7.535/2021;
6.Minuta contratual.


d. O diretor do campus/centro então deverá encaminhar o processo para a PROP para manifestação do Pró-reitor, ouvindo a Diretoria do Departamento de Pós-Graduação quanto ao atendimento à Resolução CONSUN 004/2022, a PRAD quanto a Minuta de justificativa de dispensa de licitação e contrato e a PROPLAN quanto à adequação financeira;


e. Após os pareceres favoráveis, o Projeto será encaminhado ao Gabinete da Reitoria para que, ouvindo a Assessoria Jurídica, encaminhe ao CEPEX e CONAPLAN para aprovação;


f. Aprovado no CEPEX e CONAPLAN, o Gabinete da Reitoria providenciará o envio à CGE e PGE para análise. Após os pareceres favoráveis o contrato será encaminhado para a assinatura, bem como as publicações no Diário Oficial do Estado da justificativa de inexigibilidade do Chamamento Público (conforme a Lei 7.535/2021 art. 4°, Lei 14.133/2021 art. XV), Resolução CGFR nº 003/2020 para contratação direta (ANEXO 10), bem como o Contrato.

2. Oferta de Novas Turmas

Havendo a possibilidade de ofertar novas turmas, considerando a Resol. CONSUN 004/2022, desde que não haja alteração de grande monta no projeto original, o Coordenador Executivo do Projeto deverá solicitar à Diretoria do Departamento de Pós-Graduação da PROP, via Sei, anexando:

1-Relatório parcial da edição em andamento, se existir, ou de relatório final da última edição concluída;
2-Justificativa para abertura de nova turma;
3-Confirmação de infraestrutura por parte da direção do Centro onde a coordenação do curso está vinculada;
4-Solicitação de abertura de turma contendo: Projeto atualizado quanto ao Cronograma e Plano de Trabalho.
5-A PROP então irá encaminhar à FUNDAÇÃO DE APOIO para manifestação e proposta de Apoio na Gestão Financeira.

Modificações curriculares de pequena monta são aquelas que não implicam em mudança no perfil do egresso, nos objetivos, na habilitação/área de concentração, bem como as que se referem a componentes da matriz curricular do curso de forma que não afete sua integralização e cuja implementação não dependa de obra de infraestrutura ou ampliação do corpo docente, dispensando, assim, a apreciação e julgamento do Colegiado de Curso e Conselho de Centro. As modificações de pequena monta deverão ser comunicadas e autorizadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ouvindo a Diretoria do Departamento de Pós-Graduação.

3. Aditivo Contratual

Para a celebração de Termo Aditivo a coordenação deverá incluir a documentação abaixo no processo original do SEI e enviar o processo para a PROP com no mínimo 30 dias de antecedência.

1-Minuta de Termo Aditivo;
2-Justificativa fundamentando a necessidade da prorrogação ou da alteração do 3-instrumento original (assinada pelo coordenador e ratificada pelo Diretor(a) da Unidade);
3-Anuência da Fundação de apoio, concordando com a prorrogação ou com a alteração;
4-Prestação de Contas parcial do projeto, (Em caso de prorrogação contratual);
5-Proposta de Prestação de serviços da Fundação, se houver acréscimo de valores ao contrato
6-Novo orçamento com o valor a ser aditivado em caso de acréscimo de valor.

A PROP, por meio da Diretoria do Departamento de Pós-Graduação emitirá parecer com base na Prestação de Contas Parcial e encaminhará para a Reitoria, consultando a ASSEJUR.

LISTA DE ANEXOS:

RESOLUÇÃO CONSUN 004/2022 

PROJETO DO CURSO

MODELO PLANO DE TRABALHO 2023

MODELO PLANILHA 2023

TERMO DE ACEITE DOS PROFESSORES

DECLARAÇÃO DO COORDENADOR EXECUTIVO

DECLARAÇÃO DO COORDENADOR ADJUNTO

SOLICITANDO APOIO DE GESTÃO FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO E PROPOSTA FINANCEIRA

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INFRAESTRUTURA
FLUXO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA CONFORME Resolução CGFR nº 003/2020 para contratação direta