Residências Médicas e Multiprofissionais
1 – Residência Médica em Cirurgia Vascular:
Supervisor: Jesus Antônio de Carvalho Abreu
Carga horária do Curso: 2880 H/Ano (2 anos)
2 – Residência Médica em Nefrologia:
Supervisor: Celina Teresa Castelo Branco Couto de Sousa
Carga horária do Curso: 2880 H/Ano (2 anos)
3 – Residência Médica em Medicina Intensiva:
Supervisor: Bruno Ribeiro Almeida
Carga horária do Curso: 2880 H/Ano (2 anos)
4 – Residência Médica em Urologia:
Supervisor: Alesse Ribeiro Santos
Carga horária do Curso: 2880 H/Ano (3 anos)
5 – Residência Médica em Coloproctologia:
Supervisor: Miguel Augusto Arcoverde Nogueira
Carga horária do Curso: 2880 H/Ano (2 anos)
6 – Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo:
Supervisor: Carlos Renato Sales Bezerra
Carga horária do Curso: 2880 H/Ano (2 anos)
7 – Residência Médica em Clínica Médica:
Supervisor: Ginivaldo Victor R. do Nascimento
Carga horária do Curso: 2880 H/Ano (2 anos)
8 – Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia:
Supervisor: Isânio Vasconcelos de Mesquita
Carga horária do Curso: 2880 H/Ano (3 anos)
9 – Residência Médica em Otorrinolaringologia:
Supervisor: Bernardo Cunha A. Filho
Carga horária do Curso: 2880 H/Ano (3 anos)
10 – Residência Médica em Cirurgia Pediátrica:
Supervisor: Edinaldo Gonçalves de Miranda
Carga horária do Curso: 2880 H/Ano (3 anos)
11 – Residência Médica em Cirurgia Geral:
Supervisor: Hamilton Valério de Carvalho Fontes
Carga horária do Curso: 2880 H/Ano (2 anos)
12 – Residência Médica em Ginecologia:
Supervisor: Jailson Costa Lima
Carga horária do Curso: 2880 H/Ano (3 anos)
13 – Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade:
Supervisor: Vinícius Alexandre da Silva Oliveira
Carga horária total do Curso: 5.760 (2 anos)
14 – Residência Multiprofissional em Terapia Intensiva do Adulto:
Supervisor: Sônia Maria Araújo Campelo
Carga horária total do Curso: 5.760 (2 anos)
FLUXO PARA PROPOSTA DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS, RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS OU MULTIPROFISSIONAIS EM ÁREA DA SAÚDE
Etapa 01 – Criar o Programa:
I. Fase UESPI:
a) Elaboração do projeto seguindo a Resolução CONSUN 004/2022;
b) Pelo menos 50% do corpo docente deve ser da UESPI e os demais preceptores serão do serviço em cooperação;
c) Aprovação pelo serviço de saúde onde as atividades serão desenvolvidas;
d) Aprovação no colegiado do curso, Conselho de Centro e COREMU ou COREME;
e) Avaliação técnica pela PROP;
f) Aprovação no CEPEX.
II. Fase Sistema Nacional de Residências em Saúde – SINAR:
a) Iniciar cadastro no http://sinar.mec.gov.br/;
b) Incluir documentação:
I. Projeto com o nome do coordenador, apresentação do programa, áreas profissionais envolvidas, número de vagas, matriz curricular, corpo docente assistencial, infraestrutura física, financiador das bolsas de residência, autoavaliação e avaliação dos discentes e perfil geral do egresso.
Etapa 02 – Bolsas dos Residentes
As bolsas deverão ser solicitadas ao Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde, por meio do sitio eletrônico http://cnrms.mec.gov.br/.
Poderão solicitar bolsas de residentes:
a) IES reconhecida pelo sistema oficial de ensino brasileiro, com cursos de graduação e/ou pós-graduação na área da saúde; ou
b) Instituição de pesquisa/ciência e tecnologia com autorização da CAPES para a oferta de pós-graduação stricto sensu; ou
c) Serviço de saúde, que atenda aos critérios estabelecidos pela CNRMS; ou
d) Instituição de saúde que abrigue, em caráter permanente e contínuo, Programas de Residência Médica credenciados pela CNRM.
Informar que a UESPI possui:
a) Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde instituída (COREMU);
b) Secretaria Acadêmica com meios de gestão das atividades de ensino e registro dos residentes, da seleção e ingresso até a conclusão
e certificação, ligada ao Departamento de Pós-Graduação da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
c) Serviço ou setor relacionado com informação, educação, comunicação e documentação em saúde (este deve ser o do serviço onde as atividades serão desenvolvidas);
d) Posse ou acesso à biblioteca atualizada e especializada na área da saúde, com instalações para consulta e estudo individual e em grupo, com opção para consulta a bibliotecas virtuais, com o é o caso do acesso ao Portal de Periódicos Capes pela UESPI.
É necessário informar e demonstrar ainda, por meio de documentos e pelo PDI (Pano de Desenvolvimento Institucinal) que a UESPI:
a) Tem como missão institucional participar das políticas prioritárias do SUS e colaborar ativamente na constituição de uma rede de cuidados progressivos à saúde;
b) Desenvolve Política de Educação Permanente em Saúde como ação estratégica de gestão do trabalho e da educação na saúde; e
c) Dispõe de projeto institucional próprio ou colaborativo para o desenvolvimento de atividades regulares de pesquisa, inclusive no âmbito da avaliação de tecnologias.
O quadro de profissionais que atuarão no programa precisa ter:
a) Corpo docente-assistencial destinado às atividades de formação na modalidade de residência profissionais com título de pósgraduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu; e
b) Quadro técnico próprio de profissionais com ocupação na área da docência, gestão da educação na saúde ou pesquisa e funcionários que possam garantir acompanhamento diário por tutoria e preceptoria para os residentes, com pelo menos 50% formado por docentes efetivos da UESPI.
Documentação em comum para todos os casos
a) Um formulário para cada área de concentração onde será requisitado o financiamento das bolsas
b) Termo de Compromisso da Secretaria de Saúde com o Programa de Residência em Área Profissional da Saúde
c) Cópia da tela (print screen) que apresenta o número de protocolo e a situação do processo, gerado pelo SISCNRMS.
Etapa 03 – Bolsas Preceptores
Regulamentada pela Lei Complementar 6.683 de 2015 e modificada pela Lei Complementar 7.026 de 2017. As bolsas dos preceptores de residências médicas são pagas pela Secretaria de Saúde do Estado (SESAPI) e as bolsas dos preceptores de residências uniprofissionais ou multiprofissionais em saúde são pagas no orçamento da UESPI;
a) Acrescentar ao projeto a planilha orçamentária, com distribuição por ano de funcionamento da primeira turma do programa, discriminando os valores das bolsas de preceptores 12h, 24h, bolsas de tutor e bolsa de supervisor/coordenador;
b) Há a necessidade de haver previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual da UESPI no caso das bolsas dos preceptores de residências uniprofissionais ou multiprofissionais em saúde;
c) Para os preceptores de residências médicas é necessária a autorização da Secretaria de Saúde do Estado (SESAPI), com o comprometimento de financiar os pagamentos;
d) O projeto, após a análise técnica da PROP, será encaminhado para a PROPLAN a qual se manifestará quanto a previsão orçamentária (nas uniprofissionais e multiprofissionais em saúde) ou se está de acordo com a manifestação da SESAPI (para residências médicas);
e) Havendo previsão orçamentária para projeto de residência uniprofissional ou multiprofissional em saúde, a PROPLAN irá enviar o projeto com o orçamento, por ofício, à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) por meio da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR) para autorizar a despesa;