UESPI

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

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Diretoria de Contabilidade e Finanças – DICONF

Diretoria responsável pela execução financeira e contábil da universidade. É formada por três divisões:

  1. Divisão Orçamentária Financeira (DEOF) – responsável pela execução dos pagamentos da universidade;
  2. Divisão de Contabilidade (DC) – responsável pela prestação de contas dos convênios e dos recursos da UESPI, pela conciliação bancária e pela parte contábil da universidade; e
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Chefe da DICONF: Raimundo Nonato da Silva Rocha Júnior
e-mail: diconf@proplan.uespi.br.
Telefone: 3213- 7601
Ramal: 306

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF

  1. registrar, controlar e acompanhar as atividades financeiras, orçamentárias da Instituição;
  2. emitir empenhos e provisões previamente autorizados;
  3. emitir ordens bancárias referentes a despesas orçamentárias realizadas;
  4. encaminhar à Auditoria Interna – AUDI os documentos contábeis necessários à verificação de conformidade de dados juntos aos Sistemas Financeiros;
  5. registrar e cadastrar suprimento de fundo, convênios, contratos e plano de aplicação;
  6. emitir demonstrativos das disponibilidades financeiras;
  7. assessorar o(a) Diretor(a) da DICONF em sua área de competência;
  8. controlar os recursos financeiros de diversas fontes e emitir e controlar guias de recolhimento de tributos;
  9. realiza a liquidação de despesa nos Sistemas Financeiros; e
  10. executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Pró-Reitor(a).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Chefe da DEOF: Pedro da Costa Neto
Telefone: 3213- 7601
Ramal: 222

Divisão de Contabilidade – DC

  1. receber, realizar os procedimentos contábeis e conferir a conformidade pela Auditoria Interna – AUDI e proceder o arquivamento da documentação;
  2. identificar e conferir depósitos, extratos e conciliações bancárias das contas da UESPI;
  3. elaborar e encaminhar aos órgãos da administração superior os demonstrativos mensais dos recursos orçamentários recebidos, empenhados e disponíveis nos diversos elementos de despesas;
  4. realizar a conciliação bancária mensal das contas existentes;
  5. receber todos os comprovantes de créditos de receitas próprias, poderes públicos, órgãos não federais e outros que constituem recursos financeiros da UESPI;
  6. emitir Guia de Receita – GR, tanto a débito como a crédito, para em seguida confeccionar balancetes mensal, enviar ao TCE (Tribunal de Contas do Estado);
  7. separar e arquivar toda a documentação a ser analisada pelo TCE;
  8. proceder a baixa e guarda da Prestação de Contas dos Tomadores de Suprimento de Fundo;
  9. prestar contas de todos os Convênios firmados entre a UESPI com outros órgãos;
  10. assessorar o(a) Diretor(a) da DICONF em sua área de competência;
  11. conferir os resumos mensais do Almoxarifado e Patrimônio, fazendo os lançamentos necessários;
  12. operacionalizar os sistemas de documentação web – TCE, Sistema de Prestação de Contas online do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  13. monitorar o Sistema de Acompanhamento de Transferências Voluntárias – CAUC;
  14. providenciar para que as prestações de contas, balancetes, balanços e demonstrativos estejam prontos nos prazos estabelecidos; e
  15. executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Pró-Reitor(a).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Chefe da DC: Samuel dos Reis Costa
e-mail: diplan@proplan.uespi.br
Telefone: 3213- 7601
Ramal: 233