Diretoria de Contabilidade e Finanças – DICONF
Diretoria responsável pela execução financeira e contábil da universidade. É formada por três divisões:
- Divisão Orçamentária Financeira (DEOF) – responsável pela execução dos pagamentos da universidade;
- Divisão de Contabilidade (DC) – responsável pela prestação de contas dos convênios e dos recursos da UESPI, pela conciliação bancária e pela parte contábil da universidade; e
Chefe da DICONF: Raimundo Nonato da Silva Rocha Júnior
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF
- registrar, controlar e acompanhar as atividades financeiras, orçamentárias da Instituição;
- emitir empenhos e provisões previamente autorizados;
- emitir ordens bancárias referentes a despesas orçamentárias realizadas;
- encaminhar à Auditoria Interna – AUDI os documentos contábeis necessários à verificação de conformidade de dados juntos aos Sistemas Financeiros;
- registrar e cadastrar suprimento de fundo, convênios, contratos e plano de aplicação;
- emitir demonstrativos das disponibilidades financeiras;
- assessorar o(a) Diretor(a) da DICONF em sua área de competência;
- controlar os recursos financeiros de diversas fontes e emitir e controlar guias de recolhimento de tributos;
- realiza a liquidação de despesa nos Sistemas Financeiros; e
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Pró-Reitor(a).
Chefe da DEOF: Pedro da Costa Neto
Telefone: 3213- 7601
Ramal: 222
Ramal: 222
Divisão de Contabilidade – DC
- receber, realizar os procedimentos contábeis e conferir a conformidade pela Auditoria Interna – AUDI e proceder o arquivamento da documentação;
- identificar e conferir depósitos, extratos e conciliações bancárias das contas da UESPI;
- elaborar e encaminhar aos órgãos da administração superior os demonstrativos mensais dos recursos orçamentários recebidos, empenhados e disponíveis nos diversos elementos de despesas;
- realizar a conciliação bancária mensal das contas existentes;
- receber todos os comprovantes de créditos de receitas próprias, poderes públicos, órgãos não federais e outros que constituem recursos financeiros da UESPI;
- emitir Guia de Receita – GR, tanto a débito como a crédito, para em seguida confeccionar balancetes mensal, enviar ao TCE (Tribunal de Contas do Estado);
- separar e arquivar toda a documentação a ser analisada pelo TCE;
- proceder a baixa e guarda da Prestação de Contas dos Tomadores de Suprimento de Fundo;
- prestar contas de todos os Convênios firmados entre a UESPI com outros órgãos;
- assessorar o(a) Diretor(a) da DICONF em sua área de competência;
- conferir os resumos mensais do Almoxarifado e Patrimônio, fazendo os lançamentos necessários;
- operacionalizar os sistemas de documentação web – TCE, Sistema de Prestação de Contas online do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
- monitorar o Sistema de Acompanhamento de Transferências Voluntárias – CAUC;
- providenciar para que as prestações de contas, balancetes, balanços e demonstrativos estejam prontos nos prazos estabelecidos; e
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Pró-Reitor(a).
Chefe da DC: Rebeca Saulus de Sousa Araújo
e-mail: diplan@proplan.uespi.br
Telefone: 3213- 7601
Ramal: 233
e-mail: diplan@proplan.uespi.br
Telefone: 3213- 7601
Ramal: 233