Diretoria de Planejamento e Orçamento – DIPLAN
A Diretoria de Planejamento e Orçamento – DIPLAN é responsável pelo planejamento e assessoramento superior, pela análise da evolução da universidade e pelo assessoramento ao Reitor na formulação de políticas, diretrizes e metas para o desenvolvimento didático, científico e administrativo. Elabora, acompanha, executa e avalia os projetos e programas, contratos, convênios, aditivos, ajustes, dentre outros. É formada por quatro divisões:
- 1.Divisão de Planejamento e Estatística (DPE) – responsável pelo planejamento e atualização dos dados estatísticos da universidade;
- 2.Divisão de Orçamento (DO) – responsável pela elaboração do orçamento anual da universidade;
- 3.Divisão de Desenvolvimento Institucional (DDI) – responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento da universidade com base do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI; e
- 4.Divisão de Convênios e Contratos (DCC) – responsável pelo acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios e congêneres firmados entre a universidade outros entes.
Solineide Moura e Silva
Diretora da DIPLAN
e-mail: diplan@proplan.uespi.br
Telefone: 3213-7925
Ramal: 225
- I.identificar e divulgar fontes de financiamento nacionais e internacionais;
- II.contribuir para a manutenção de informações no Sistema de Monitoramento – SIMO, Sistema de Convênios – SICONV, Sistema de Emendas – SIMEC devidamente alimentados;
- III.coletar e fornecer dados para a elaboração do balanço de realizações, em tempo, para a mensagem anual do Governo do Estado do Piauí;
- IV.coletar, armazenar e fornecer informações e dados estatísticos significativos aos setores da universidade e agentes externos;
- V.articular com órgãos envolvidos em atividades estatísticas, a fim de aproveitar e utilizar racionalmente as informações processadas como subsídios para fins de planejamento das atividades da UESPI;
- VI.difundir a cultura do Planejamento Institucional, levantando junto à comunidade acadêmica, demandas por projetos e programas que sejam de interesse da Instituição;
- VII.elaborar e realizar análise de viabilidade econômica de projetos;
- VIII.acompanhar e apoiar execução de projetos, programas e planos de trabalho no âmbito da universidade;
- IX.fomentar políticas e estratégias, a partir de demandas internas da universidade, com objetivo de ampliar a captação de recursos externos;
- X.orientar a elaboração de projetos que objetivem captar recursos;
- XI.viabilizar o encaminhamento das proposições aos órgãos de fomento;
- XII.divulgar anualmente prazos, elaborar e apresentar propostas de emendas estaduais e federais ao orçamento do Estado de da União, respectivamente;
- XIII.opinar sobre a elaboração de minutas de convênio a ser celebrado entre a UESPI e outros órgãos/instituições;
- XIV.assessorar a Pró-Reitoria nas suas atividades e apoiar demais setores da UESPI; e
- XV.executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Pró-Reitor(a).
Chefe da DPE: Luanda Pereira dos Santos
e-mail: diplan@proplan.uespi.br
Telefone: 3213-7925
Ramal: 319
Divisão de Orçamento – DO
- I.coordenar o processo de preparação das propostas orçamentárias anuais das unidades administrativas da UESPI;
- II.consolidar a programação orçamentária da UESPI para integrar a Proposta Orçamentária do Estado;
- III.conhecer e interpretar a legislação orçamentária e os atos relativos à administração financeira e orçamentária das unidades administrativas da UESPI;
- IV.analisar os cronogramas de desembolso dos órgãos da Administração Superior e elaborar a programação financeira de desembolso;
- V.coletar dados para a elaboração do Plano Plurianual – PPA com vista a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA;
- VI.operacionalizar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado – SIAFE;
- VII.acompanhar a execução financeira das dotações orçamentárias, fornecendo subsídios às unidades responsáveis pela supervisão e controle interno;
- VIII.controlar a entrada de recursos oriundos de outras fontes, de modo a assegurar rápida tramitação dos recursos para as unidades executoras;
- IX.controlar os repasses orçamentários em conformidade com a distribuição interna, aprovados no orçamento da Instituição;
- X.acompanhar e proceder os registros de aprovações e homologações dos convênios firmado pela UESPI;
- XI.acompanhar a entrada dos recursos financeiros referentes a convênios;
- XII.proceder a implantação do orçamento nas unidades executoras assim que o crédito orçamentário for disponibilizado;
- XIII.acompanhar e orientar as unidades de forma a assegurar o cumprimento do objeto proposto e a aplicação de recursos;
- XIV.assessorar a Pró-Reitoria de Planejamento e Finanças nas suas atividades e apoiar demais setores da Instituição quanto aos aspectos orçamentários; e
- XV.executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Pró-Reitor(a).
Chefe da DO: Robervaldo Alves da Silva
email: diplan@proplan.uespi.br
Telefone: 3213-7925
Ramal: 275
Divisão de Desenvolvimento Institucional – DDI
- I.elaborar e implantar sistemáticas de acompanhamento, controle e avaliação das ações e metas do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, no âmbito da UESPI;
- II.elaborar anualmente o Plano de Ação e o Relatório das Ações da UESPI;
- III.encaminhar contratos, convênios e termos aditivos para publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí – DOE e no Diário Oficial da União – DOU;
- IV.consultar o órgão competente da Administração Superior, a cerca dos limites jurídicos propostos pela legislação vigente referente a contratos, convênios e outros;
- V.arquivar e manter atualizados todos os Atos Constitutivos da UESPI;
- VI.orientar as unidades administrativas na elaboração de planos, programas, projetos, relatórios, convênios, termos aditivos, ajustes, acordos, etc;
- VII.elaborar minutas do Manual de Gestão de Contratos no âmbito da FUESPI;
- VIII.orientar as Unidades Administrativas no acompanhamento, fiscalização e execução contratual; e
- IX.manter atualizada a Estrutura Organizacional da UESPI.
Chefe da DDI: Marilia Valadares Araújo
e-mail: diplan@proplan.uespi.br
Telefone: 3213-7925
Ramal: 232
Divisão de Convênios e Contratos – DCC
- I.acompanhar os termos pactuados por meio de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e científica e outros instrumentos congêneres, e seus aditivos;
- II.acompanhar, junto ao fiscal do convênio ou congênere, a execução dos planos de trabalhos aprovados pelas agências de fomento, visando o cumprimento de seus objetivos em face da legislação vigente e colaborar com a respectiva prestação de contas;
- III.submeter aos órgãos de fomento proposta de remanejamento de recursos e rubricas;
- IV.solicitar prorrogações de prazo, mediante justificativa a ser elaborada pelo Coordenador;
- V.acompanhar a execução do convênio e outras atribuições correlatas;
- VI.contribuir para a manutenção de informações no Sistema de Monitoramento – SIMO, Sistema de Convênios – SICONV, Sistema de Emendas – SIMEC devidamente alimentados; e
- VII.orientar os Campi, sobre as atividades relacionadas a todas as fases dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres.
e-mail: diplan@proplan.uespi.br
Telefone: 3213-7925
Ramal: 232