UESPI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Diretoria de Planejamento e Orçamento – DIPLAN

A Diretoria de Planejamento e Orçamento – DIPLAN é responsável pelo planejamento e assessoramento superior, pela análise da evolução da universidade e pelo assessoramento ao Reitor na formulação de políticas, diretrizes e metas para o desenvolvimento didático, científico e administrativo. Elabora, acompanha, executa e avalia os projetos e programas, contratos, convênios, aditivos, ajustes, dentre outros. É formada por quatro divisões:

  1. 1.Divisão de Planejamento e Estatística (DPE) – responsável pelo planejamento e atualização dos dados estatísticos da universidade;
  2. 2.Divisão de Orçamento (DO) – responsável pela elaboração do orçamento anual da universidade;
  3. 3.Divisão de Desenvolvimento Institucional (DDI) – responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento da universidade com base do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI; e
  4. 4.Divisão de Convênios e Contratos (DCC) – responsável pelo acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios e congêneres firmados entre a universidade outros entes.

Solineide Moura e Silva 

Diretora da DIPLAN

e-mail: diplan@proplan.uespi.br

Telefone: 3213-7925

Ramal: 225

Divisão de Planejamento e Estatística – DPE
  1. I.identificar e divulgar fontes de financiamento nacionais e internacionais;
  2. II.contribuir para a manutenção de informações no Sistema de Monitoramento – SIMO, Sistema de Convênios – SICONV, Sistema de Emendas – SIMEC devidamente alimentados;
  3. III.coletar e fornecer dados para a elaboração do balanço de realizações, em tempo, para a mensagem anual do Governo do Estado do Piauí;
  4. IV.coletar, armazenar e fornecer informações e dados estatísticos significativos aos setores da universidade e agentes externos;
  5. V.articular com órgãos envolvidos em atividades estatísticas, a fim de aproveitar e utilizar racionalmente as informações processadas como subsídios para fins de planejamento das atividades da UESPI;
  6. VI.difundir a cultura do Planejamento Institucional, levantando junto à comunidade acadêmica, demandas por projetos e programas que sejam de interesse da Instituição;
  7. VII.elaborar e realizar análise de viabilidade econômica de projetos;
  8. VIII.acompanhar e apoiar execução de projetos, programas e planos de trabalho no âmbito da universidade;
  9. IX.fomentar políticas e estratégias, a partir de demandas internas da universidade, com objetivo de ampliar a captação de recursos externos;
  10. X.orientar a elaboração de projetos que objetivem captar recursos;
  11. XI.viabilizar o encaminhamento das proposições aos órgãos de fomento;
  12. XII.divulgar anualmente prazos, elaborar e apresentar propostas de emendas estaduais e federais ao orçamento do Estado de da União, respectivamente;
  13. XIII.opinar sobre a elaboração de minutas de convênio a ser celebrado entre a UESPI e outros órgãos/instituições;
  14. XIV.assessorar a Pró-Reitoria nas suas atividades e apoiar demais setores da UESPI; e
  15. XV.executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Pró-Reitor(a).

Chefe da DPE: Luanda Pereira dos Santos
e-mail: diplan@proplan.uespi.br
Telefone: 3213-7925
Ramal: 319

Divisão de Orçamento – DO

  1. I.coordenar o processo de preparação das propostas orçamentárias anuais das unidades administrativas da UESPI;
  2. II.consolidar a programação orçamentária da UESPI para integrar a Proposta Orçamentária do Estado;
  3. III.conhecer e interpretar a legislação orçamentária e os atos relativos à administração financeira e orçamentária das unidades administrativas da UESPI;
  4. IV.analisar os cronogramas de desembolso dos órgãos da Administração Superior e elaborar a programação financeira de desembolso;
  5. V.coletar dados para a elaboração do Plano Plurianual – PPA com vista a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA;
  6. VI.operacionalizar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado – SIAFE;
  7. VII.acompanhar a execução financeira das dotações orçamentárias, fornecendo subsídios às unidades responsáveis pela supervisão e controle interno;
  8. VIII.controlar a entrada de recursos oriundos de outras fontes, de modo a assegurar rápida tramitação dos recursos para as unidades executoras;
  9. IX.controlar os repasses orçamentários em conformidade com a distribuição interna, aprovados no orçamento da Instituição;
  10. X.acompanhar e proceder os registros de aprovações e homologações dos convênios firmado pela UESPI;
  11. XI.acompanhar a entrada dos recursos financeiros referentes a convênios;
  12. XII.proceder a implantação do orçamento nas unidades executoras assim que o crédito orçamentário for disponibilizado;
  13. XIII.acompanhar e orientar as unidades de forma a assegurar o cumprimento do objeto proposto e a aplicação de recursos;
  14. XIV.assessorar a Pró-Reitoria de Planejamento e Finanças nas suas atividades e apoiar demais setores da Instituição quanto aos aspectos orçamentários; e
  15. XV.executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Pró-Reitor(a).

Chefe da DO: Robervaldo Alves da Silva

email: diplan@proplan.uespi.br
Telefone: 3213-7925
Ramal: 275

Divisão de Desenvolvimento Institucional – DDI

  1. I.elaborar e implantar sistemáticas de acompanhamento, controle e avaliação das ações e metas do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, no âmbito da UESPI;
  2. II.elaborar anualmente o Plano de Ação e o Relatório das Ações da UESPI;
  3. III.encaminhar contratos, convênios e termos aditivos para publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí – DOE e no Diário Oficial da União – DOU;
  4. IV.consultar o órgão competente da Administração Superior, a cerca dos limites jurídicos propostos pela legislação vigente referente a contratos, convênios e outros;
  5. V.arquivar e manter atualizados todos os Atos Constitutivos da UESPI;
  6. VI.orientar as unidades administrativas na elaboração de planos, programas, projetos, relatórios, convênios, termos aditivos, ajustes, acordos, etc;
  7. VII.elaborar minutas do Manual de Gestão de Contratos no âmbito da FUESPI;
  8. VIII.orientar as Unidades Administrativas no acompanhamento, fiscalização e execução contratual; e
  9. IX.manter atualizada a Estrutura Organizacional da UESPI.

Chefe da DDI: Marilia Valadares Araújo
e-mail: diplan@proplan.uespi.br
Telefone: 3213-7925
Ramal: 232

Divisão de Convênios e Contratos – DCC

  1. I.acompanhar os termos pactuados por meio de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e científica e outros instrumentos congêneres, e seus aditivos;
  2. II.acompanhar, junto ao fiscal do convênio ou congênere, a execução dos planos de trabalhos aprovados pelas agências de fomento, visando o cumprimento de seus objetivos em face da legislação vigente e colaborar com a respectiva prestação de contas;
  3. III.submeter aos órgãos de fomento proposta de remanejamento de recursos e rubricas;
  4. IV.solicitar prorrogações de prazo, mediante justificativa a ser elaborada pelo Coordenador;
  5. V.acompanhar a execução do convênio e outras atribuições correlatas;
  6. VI.contribuir para a manutenção de informações no Sistema de Monitoramento – SIMO, Sistema de Convênios – SICONV, Sistema de Emendas – SIMEC devidamente alimentados; e
  7. VII.orientar os Campi, sobre as atividades relacionadas a todas as fases dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres.
Chefe da DICONV: Edineusa Fátima da Silva Freitas
e-mail: diplan@proplan.uespi.br
Telefone: 3213-7925
Ramal: 232