A Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PREG) da Universidade Estadual do Piauí e a Coordenação Institucional do PARFPR/UESPI, divulgam a Publicação das listagens dos candidatos classificados e classificáveis para a Matrícula Institucional.
A Matricula Institucional é referente as vagas ofertadas na etapa 2022 no Edital Capes 08/2022 para os cursos de licenciatura em Educação Física (Valença), Geografia (Morro Cabeça do Tempo), Letras Português (Barras), e Pedagogia (Itainópolis e Nossa Senhora dos Remédios).
Serão ofertadas 05 turmas, cada uma com 40 vagas, totalizando 200 vagas. A matrícula institucional será exclusivamente on-line, por e-mail. Os candidatos deverão encaminhar os documentos para o e-mail: parfor@preg.uespi.br (Assunto: Matrícula Institucional) NUM ARQUIVO ÚNICO EM PDF ORGANIZADO NA ORDEM APRESENTADA NA CONVOCAÇÃO E CONFORME O CRONOGRAMA, a partir das 15h do dia 06/10/2022 às 22h do dia 08/10/2022.
Documentos necessários:
· Ficha de Matrícula Institucional devidamente preenchida;
· b) 01 (uma) fotografia 3×4 recente, digitalizada, com as seguintes características: foto frontal, colorida, do pescoço para cima, com boa iluminação e fundo branco; c) Cédula de Identidade;
· d) CPF: Cadastro de Pessoas Físicas ou comprovante de situação cadastral no CPF com código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.as p;
· e) Comprovante de residência atualizado;
· f) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral;
· g) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino); h) Certificado e histórico de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado emissor ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio, expedida em papel timbrado da instituição de ensino e assinada por autoridade competente;
· i) Diploma de graduação com respectivo histórico escolar, emitido por entidade reconhecida para os candidatos que já possuem formação em nível superior;
· j) Declaração expedida pela secretaria de educação à qual o professor está vinculado (conforme modelos dos ANEXOS desta convocação) atestando que o (a) candidato (a) está em exercício da docência na rede pública de Educação Básica atuando na área do curso pleiteado.
Para efetivar a Matrícula Institucional de que trata esta convocação, o (a) candidato (a) deverá enviar os documentos para o E-mail: parfor@preg.uespi.br, a partir das 8h30min do dia 06 de outubro de 2022 até às 22 horas do dia 08 de outubro de 2022 e submeter a seguinte documentação:
· Todos os documentos submetidos devem ser do tipo ORIGINAL digitalizado frente e verso (quando for o caso), no formato PDF (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes) cada arquivo, sendo responsabilidade do candidato observar se as imagens estão legíveis.
· A Matrícula Institucional do candidato está condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, em especial aqueles previstos na Portaria CAPES nº 220/2021, no Edital CAPES nº 08/202242, e suas alterações, e neste Edital e, se necessário, em normas complementares às estabelecidas neste Edital.
· O candidato que não submeter a documentação indicada nos anexos desta convocação, no prazo definido para submissão de documentos, que não realizar a solicitação de matrícula institucional ou que não atender aos requisitos exigidos estabelecidos nos documentos normativos do processo seletivo, será desclassificado e perderá o direito à vaga.
A conferência da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para fins da Matrícula Institucional, estabelecidos nesta convocação, é de responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, pela Coordenada Institucional PARFOR/UESPI.
Caso constatada qualquer irregularidade nas declarações e na documentação submetida pelo candidato no ato da seleção e no ato da matrícula institucional, mesmo que verificada em momento posterior à matrícula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, esta resultará no cancelamento de sua matrícula institucional na UESPI, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A UESPI não se responsabiliza por possíveis problemas de comunicação que possam ocorrer em função de informações incorretas prestadas pelo professor candidato no ato da Matrícula Institucional, por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição na página eletrônica da UESPI.