A Comissão Organizadora da Assembleia de escolha do (a) novo (a) representante da Universidade Estadual do Piauí – UESPI no Conselho Estadual de Educação – CEE/PI, constituída por meio da Portaria nº 628, de 11 de setembro de 2023, informa que a Assembleia e os atos a ela relacionados devem observância à Lei nº 7.886, de 08 de dezembro de 2022, aos princípios que regem a Administração Pública, ao Regime Disciplinar a que estão sujeitos os Servidores Públicos Estaduais e ao Edital nº 001/2023 REITORIA UESPI.
Diante disso, os candidatos são livres para apresentar suas propostas para a Comunidade Acadêmica, velando-se pelo respeito e pela cordialidade que deve haver em ambientes coletivos, sobretudo em uma Universidade.
São proibidas, por exemplo, as seguintes condutas:
a) Utilização de recursos financeiros e demais bens públicos para a veiculação de propostas;
b) Criação, reprodução e disseminação de fake news;
c) Depredação do patrimônio público;
d) Desrespeito à propaganda dos demais candidatos;
e) Promoção de qualquer tipo de poluição no ambiente universitário, inclusive visual e sonora;
f) Distribuição de brindes, presentes ou de qualquer vantagem para a Comunidade Acadêmica; e
g) Utilização do e-mail institucional para realização de campanha.
Por conseguinte, são permitidas, por exemplo, as seguintes condutas:
a) Veiculação de campanha em redes sociais; e
b) Panfletagem, com inscrição expressa de que o documento não deve ser descartado em via pública.
Por fim, a Comissão informa que se encontra disponível para dirimir quaisquer dúvidas por meio do seguinte canal: eleicoes@uespi.br.