LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO. A Constituição Federal de 1988 dispõe de uma seção específica sobre orçamento, em seus artigos 165 a 169, a qual deve ser amplamente estudada e compreendida. Alguns pontos importantes a destacar: A Lei Orçamentária Anual – LOA discriminará os recursos orçamentáios e financeiros para o atingimento das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e compreenderá: a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88); b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88); e c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88). De iniciativa exclusiva do Poder Executivo, o prazo de envio do projeto da LOA para a Assembléia Legislativa é 30 de setembro e deve ser votada até 15 de dezembro. Depois de aprovada pelo parlamento, com emenda, ajustes ou não, a Lei Orçamentária é sancionado pelo Governo e passa a vigorar a partir de 01 de janeiro.
Lei Orçamentária:
LOA 2012
LOA 2013
LOA 2014
LOA 2015
LOA 2016
LOA 2017
LOA 2018
LOA 2019
LOA 2020
LOA 2021
LOA 2022
LOA 2023
LOA 2024
LOA 2025
LOA 2026
Quadro de Detalhamento da Despesa:
QDD 2012
QDD 2013
QDD 2014
QDD 2015
QDD 2016
QDD 2017
QDD 2018
QDD 2019
QDD 2020
QDD 2021
QDD 2022
QDD 2023
QDD 2024
QDD 2025
QDD 2026