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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA

 

O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO. A Constituição Federal de 1988 dispõe de uma seção específica sobre orçamento, em seus artigos 165 a 169, a qual deve ser amplamente estudada e compreendida. Alguns pontos importantes a destacar: A Lei Orçamentária Anual – LOA discriminará os recursos orçamentáios e financeiros para o atingimento das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e compreenderá: a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88); b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88); e c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88). De iniciativa exclusiva do Poder Executivo, o prazo de envio do projeto da LOA para a Assembléia Legislativa é 30 de setembro e deve ser votada até 15 de dezembro. Depois de aprovada pelo parlamento, com emenda, ajustes ou não, a Lei Orçamentária é sancionado pelo Governo e passa a vigorar a partir de 01 de janeiro.

Lei Orçamentária:

LOA 2012

LOA 2013

LOA 2014

LOA 2015

LOA 2016

LOA 2017

LOA 2018

LOA 2019

LOA 2020

LOA 2021

LOA 2022

LOA 2023

LOA 2024

LOA 2025

LOA 2026

 

Quadro de Detalhamento da Despesa:

QDD 2012

QDD 2013

QDD 2014

QDD 2015

QDD 2016

QDD 2017

QDD 2018

QDD 2019

QDD 2020

QDD 2021

QDD 2022

QDD 2023

QDD 2024

QDD 2025

QDD 2026