NOSSA HISTÓRIA
A Universidade Aberta do Piauí – UAPI, criada através de Decreto nº 16.933 de 16 de dezembro de 2016 e, posteriormente, pela Lei Nº 7.443 de 08 de janeiro de 2021, sendo um programa de ensino voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no Estado do Piauí, por meio de estratégias de inovação tecnológica, abrangendo atualmente 183 municípios do estado.
A instituição está integrada ao Sistema de Universidade Aberta do Brasil – UAB e possui autorização da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES para funcionamento. Compõem o programa UAPI: a Universidade Estadual do Piauí – UESPI, através do Núcleo de Educação a Distância – NEAD, Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI. Os recursos para o financiamento da UAPI são provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP.
A UAPI, na sua primeira etapa, ofereceu 3.000 vagas para o curso superior de Bacharelado em Administração na modalidade semipresencial por mediação tecnológica para 60 municípios, distribuídos nos 12 territórios de desenvolvimento do Piauí. A segunda etapa, ofereceu mais 3.000 vagas. Já na terceira etapa, a UAPI ofereceu 3.150 vagas, sendo esse total de 9.150 vagas distribuídas em 183 polos/municípios do Piauí, sendo o primeiro estado do Brasil em que o ensino superior está presente em todos os 224 municípios, por meio da UAPI e também da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e das demais Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, universalizando a oferta do Ensino Superior em todo o Piauí.
São objetivos da Universidade Aberta do Piauí – UAPI:
I – fomentar o desenvolvimento educacional, cultural, social e econômico do Estado do Piauí;
II – oferecer cursos superiores, tecnológicos, de pós-graduação e de extensão nas diferentes áreas do conhecimento;
III – reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do Estado;
IV – estabelecer no âmbito do Estado do Piauí a educação superior à distância;
V – fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de informação e comunicação.
O planejamento para a definição de novos cursos de graduação e pós-graduação se darão de acordo com a demanda em cada território do Estado.