A Comissão Eleitoral Central (CEC), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução CONSUN nº 002/2025, que regulamenta o processo eleitoral para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), expede a presente orientação institucional com o objetivo de preservar a neutralidade, a isonomia entre as chapas concorrentes e a lisura do pleito em andamento.
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A deliberação considera:
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O art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
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O dever de neutralidade dos órgãos e agentes públicos durante o processo eleitoral, inclusive no âmbito universitário;
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O art. 6º, §4º, e o art. 15, inciso XXI, da Resolução CONSUN nº 002/2025, que tratam da vedação de participação de pessoas com vínculo direto com candidaturas e da competência da CEC para zelar pela regularidade do processo.
⚖️ A Comissão Eleitoral Central reforça a importância do cumprimento rigoroso dessas orientações para garantir a integridade e a imparcialidade do processo eleitoral na UESPI.
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