UESPI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Confira o calendário de reuniões dos conselhos para 2023

A organização administrativa da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, anuncia dentro das atribuições de atividades relacionadas à oferta de Ensino, Pesquisa e Extensão, o calendário de reuniões ordinárias do Conselho da Instituição para o ano de 2023.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2023

Para a realização dessas finalidades, a organização administrativa da UESPI atende o que determina seu Estatuto, Regimento Geral e Resoluções expedidas pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX), Conselho de Administração e Planejamento (CONAPLAN), Conselho Universitário (CONSUN), e Conselho Diretor (CONDIR).

Conselho Diretor (CONDIR)

A Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI é dirigida por um Conselho Diretor, cuja presidência será assumida pelo Reitor(a), Presidente da Fundação, e constituído por mais 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes escolhidos dentre pessoas de reputação ilibada e notória competência, sendo:

– 02 (dois) membros natos na figura dos Pró-Reitores de Administração e Recursos Humanos e de Planejamento e Finanças;

– 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual de Fazenda, preferencialmente o Secretário Estadual da Pasta;

– 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura, preferencialmente o Secretário Estadual da Pasta;

– 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada da área de Educação, Ciência e Tecnologia;

– 01 (um) representante do Estado da área de Educação, Ciência e Tecnologia;

O CONDIR tem como objetivo aprovar convênios, contratos, alterar o estatuto da Universidade, prestar conta das atividades financeiras, aprovar planos de expansão e desenvolvimento, dentre outros pontos.

Conselho Universitário (CONSUN)

Órgão máximo deliberativo, normativo, consultivo, e última instância de recursos no âmbito da Universidade. O colegiado tem a seguinte composição:

– Reitor(a), como Presidente

– Vice –Reitor(a), como Vice-Presidente

– Os Membros dos Conselhos de Administração e Planejamento e do Conselho de Ensino, Pesquisa e de Extensão

– Três representantes da comunidade, sendo um do Conselho Estadual de Educação, um representante do Conselho Estadual de Cultura e um representante dos docentes sindicalizados e eleitos por seus pares.

O CONSUN pode aprovar o plano geral da Universidade, traçar a política da Instituição, deliberar sobre o processo eleitoral, constituir comissões, dentre outras atribuições.

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Órgão superior deliberativo e consultivo da Universidade em matéria de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Colegiado tem a seguinte composição:

– Reitor(a), como Presidente

– Vice-Reitor(a), como Vice-Presidente

– Pró-Reitores(as) de Ensino e Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão;

– 01 (um) representante docente, por centro, eleito por seus pares, para mandato de 02 (dois) anos;

– 02 (dois) representantes do corpo discente eleito por seus pares, para mandato de 02 (dois) anos, em eleição organizada por entidade representativa;

– 02 (dois) representantes dos Coordenadores de Cursos eleitos por seus pares, para mandato de 02 (dois) anos, desde que sejam do quadro permanente.

Tem como atribuições apreciar e homologar o calendário acadêmico da Universidade, aprovar a criação e a extinção de curso de graduação e pós-graduação, ouvido o Conselho de Administração e Planejamento, estabelecer e avaliar as políticas globais para o ensino, pesquisa e extensão, dentre outros.

Conselho de Administração e Planejamento (CONAPLAN):

Composto por 28 conselheiros, esse é o órgão responsável por aprovar convênios firmados entre a Universidade e outras instituições, emitir parecer sobre a criação, extinção, fusão, ampliação, desdobramento de atividades pedagógicas, assim como de cursos de graduação, pós-graduação e extensão; propor o orçamento geral da universidade ao Conselho Diretor, apresentar 12 diretrizes da proposta orçamentária às Unidades Universitárias para suas previsões de execução, deliberar quanto aos aspectos administrativos e financeiros, sobre acordos entre unidades universitárias e entidades oficiais ou particulares para a realização de atividades didáticas e de pesquisa.