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Conheça sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Por Giovana Andrade

No dia 28 deste mês comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados, data que reforça a importância da proteção de direitos fundamentais de liberdade e privacidade relacionados ao uso de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709 sancionada em agosto de 2018 fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

O  prof. Alekssandro Libério, docente do curso de Direito,  explica que estamos vivendo a era moderna em que serviços e atividades envolvem o espaço virtual. Segundo ele é frequente o compartilhamento de informações online, porém, muitas vezes esses dados são utilizados de maneira inadequada ou não são adequadamente protegidos. A Lei Nº 13.709 busca estabelecer normas para a coleta e o processamento de dados pessoais, proporcionando maior segurança e respaldo legal tanto para os usuários quanto para as empresas.

“Do ponto de vista empresarial é essencial conduzir a coleta de forma transparente, fornecendo informações claras aos usuários sobre o que está sendo coletado e qual é a finalidade desse processo. A importância desta lei resulta na obrigatoriedade das empresas adotarem estratégias de proteção no momento da coleta de dados de usuários das redes, como também o armazenamento e uso responsável e transparente desses dados. A guarda dos dados deve ser efetuada de maneira segura, mantendo o máximo sigilo. O usuário tem o direito de estar ciente de todas as fases do processo e deve receber informações sobre os dados solicitados ou coletados automaticamente. O usuário tem o direito de revogar o acesso aos seus dados e requerer sua exclusão de todos os bancos a qualquer momento“.

Ainda de acordo com o docente caso não haja um uso responsável as empresas podem ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes do uso indevido dos dados ou por vazamentos que resultem em prejuízos para os usuários. Nesse sentido, serão pagas indenizações correspondentes aos danos comprovados. Além disso, há a possibilidade de criminalização das empresas nos casos de crimes digitais, conforme previsto nesta lei e em outras legislações.

Esses crimes podem acarretar penas de prisões, restrições a direitos ou multas para aqueles cujas condutas estejam descritas como proibidas pela lei. Recentemente a empresa Meta (facebook) foi penalizada por um vazamento de dados dos usuários em uma indenização de cinco mil reais para cada usuário que comprovasse o vazamento de seus dados pela empresa. Dessa forma, a LGPD surge em um momento crucial como um meio de salvaguardar as informações dos usuários durante a utilização das redes online”.

O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos (art. 2º, LGPD):

-respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;

-a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;

-a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;

-desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;

-a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e

-os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.