A Pró-Reitoria de Extensão, Assuntos Estudantis e Comunitários — PREX, por meio do Departamento de Assuntos Estudantis e Comunitários —DAEC, informa que os estudantes já beneficiados com o Programa Auxílio Alimentação, selecionados por meio dos EDITAIS UESPI/PREX/DAEC/SAE Nº 12/2023 e UESPI/PREX/DAEC/SAE Nº 03/2024, não precisam se inscrever no EDITAL UESPI/PREX/DAEC Nº 56/2024.
A aferição dá continuidade do atendimento dos requisitos do programa será feita por meio de
ato convocatório próprio, a ser publicado posteriormente, em cumprimento ao art. 9º da Resolução CONDIR 001/2021, segundo o qual os discentes contemplados com o Auxílio Alimentação podem receber o benefício enquanto estiverem vinculados à instituição. Importante frisar que, a princípio, a bolsa do Programa Auxílio Alimentação Estudantil possui vigência de 01 ano, podendo ser prorrogada, a critério da Administração, observando-se, para tanto, a continuidade da situação de vulnerabilidade e do atendimento aos demais critérios que ensejaram a concessão do auxílio.
Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição da comunidade acadêmica para atendimento
pelo e-mail: auxilioalimentacao@prex.uespi.br e pelo WhatsApp: (86) 98887-9975