UESPI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

CONSELHO DIRETOR

A Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI é dirigida por um Conselho Diretor, cuja presidência será assumida pelo Reitor(a), Presidente da Fundação, e constituído por mais 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes escolhidos dentre pessoas de reputação ilibada e notória competência, sendo:

    • 02 (dois) membros natos na figura dos Pró-Reitores de Administração e Recursos Humanos e de Planejamento e Finanças;
    • 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual de Fazenda, preferen-cialmente o Secretário Estadual da Pasta;
    • 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura, preferencialmente o Secretário Estadual da Pasta;
    • 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada da área de Educação, Ciência e Tecnologia;
    • 01 (um) representante do Estado da área de Educação, Ciência e Tecnologia;

§ 1º – Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo-lhe permitida uma única recondução, exceto os constantes nas alíneas a, b e c.

§ 2º – Nas ausências e impedimentos do Reitor(a), a presidência da Fundação será exercida pelo Vice-Reitor(a).

§ 3º – Os representantes das Instituições mencionadas nas alíneas d e e terão seu perfil definidos na forma do Regimento Geral.

Art. 10 – O Conselho Diretor da Fundação reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, em casos especiais, com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples.

COMPETÊNCIAS

Competências do Conselho Diretor

    • deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre alienação de bens móveis e imóveis da Fundação;
    • aprovar convênios, contratos, acordos culturais, pedidos de financiamentos, empréstimos, acordos que importem em compromisso financeiro para a Instituição;
    • alterar o Estatuto da Universidade, bem como o Regimento Geral, após deliberação do Conselho Universitário, ouvido o Conselho de Administração e Planejamento;
    • aprovar o plano anual das atividades bem como o relatório do ano anterior;
    • aprovar o plano de cargos e carreira dos docentes da Universidade por proposta do Conselho de Administração e Planejamento e homologado pelo Conselho Universitário;
    • aprovar a proposta de orçamento anual da Universidade e a realização de despesas suplementares;
    • prestar contas das atividades financeiras e administrativas à comunidade e órgãos competentes de acordo com a legislação vigente;
    • exercer a fiscalização econômico-financeira e de auditoria da Universidade;
    • aprovar os planos de expansão e desenvolvimento, bem como a criação, modificação e extinção de órgãos na Universidade;
    • aprovar reforma do Estatuto da Fundação e de seu Regimento;

Competências do Presidente Conselho Diretor

    • delegar competência;
    • representar a Fundação;
    • convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor com direito a voto, inclusive o de qualidade;
    • praticar atos ad referendum do Conselho Diretor;
    • encaminhar as prestações de contas do ano anterior, após aprovação pelo Conselho Diretor, à autoridade competente;
    • exercer o poder disciplinar;
    • apresentar ao Conselho Diretor, periodicamente, relatório das ações administrativas e financeiras da Instituição;
    • cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais bem como as resoluções do Conselho Diretor;
    • coordenar, superintender e administrar as atividades acadêmicas, administrativas e financeiras da Fundação.