CONSELHO DIRETOR
A Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI é dirigida por um Conselho Diretor, cuja presidência será assumida pelo Reitor(a), Presidente da Fundação, e constituído por mais 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes escolhidos dentre pessoas de reputação ilibada e notória competência, sendo:
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- 02 (dois) membros natos na figura dos Pró-Reitores de Administração e Recursos Humanos e de Planejamento e Finanças;
- 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual de Fazenda, preferen-cialmente o Secretário Estadual da Pasta;
- 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura, preferencialmente o Secretário Estadual da Pasta;
- 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada da área de Educação, Ciência e Tecnologia;
- 01 (um) representante do Estado da área de Educação, Ciência e Tecnologia;
§ 1º – Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo-lhe permitida uma única recondução, exceto os constantes nas alíneas a, b e c.
§ 2º – Nas ausências e impedimentos do Reitor(a), a presidência da Fundação será exercida pelo Vice-Reitor(a).
§ 3º – Os representantes das Instituições mencionadas nas alíneas d e e terão seu perfil definidos na forma do Regimento Geral.
Art. 10 – O Conselho Diretor da Fundação reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, em casos especiais, com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples.
- Resoluções de 1997
- Resoluções de 1998
- Resoluções de 1999
- Resoluções de 2000
- Resoluções de 2001
- Resoluções de 2002
- Resoluções de 2003
- Resoluções de 2004
- Resoluções de 2005
- Resoluções de 2006
- Resoluções de 2007
- Resoluções de 2008
- Resoluções de 2009
- Resoluções de 2010
- Resoluções de 2011
- Resoluções de 2012
- Resoluções de 2013
- Resoluções de 2014
- Resoluções de 2015
- Resoluções de 2016
- Resoluções de 2017
- Resoluções de 2018
- Resoluções de 2019
COMPETÊNCIAS
Competências do Conselho Diretor
- deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre alienação de bens móveis e imóveis da Fundação;
- aprovar convênios, contratos, acordos culturais, pedidos de financiamentos, empréstimos, acordos que importem em compromisso financeiro para a Instituição;
- alterar o Estatuto da Universidade, bem como o Regimento Geral, após deliberação do Conselho Universitário, ouvido o Conselho de Administração e Planejamento;
- aprovar o plano anual das atividades bem como o relatório do ano anterior;
- aprovar o plano de cargos e carreira dos docentes da Universidade por proposta do Conselho de Administração e Planejamento e homologado pelo Conselho Universitário;
- aprovar a proposta de orçamento anual da Universidade e a realização de despesas suplementares;
- prestar contas das atividades financeiras e administrativas à comunidade e órgãos competentes de acordo com a legislação vigente;
- exercer a fiscalização econômico-financeira e de auditoria da Universidade;
- aprovar os planos de expansão e desenvolvimento, bem como a criação, modificação e extinção de órgãos na Universidade;
- aprovar reforma do Estatuto da Fundação e de seu Regimento;
Competências do Presidente Conselho Diretor
- delegar competência;
- representar a Fundação;
- convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor com direito a voto, inclusive o de qualidade;
- praticar atos ad referendum do Conselho Diretor;
- encaminhar as prestações de contas do ano anterior, após aprovação pelo Conselho Diretor, à autoridade competente;
- exercer o poder disciplinar;
- apresentar ao Conselho Diretor, periodicamente, relatório das ações administrativas e financeiras da Instituição;
- cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais bem como as resoluções do Conselho Diretor;
- coordenar, superintender e administrar as atividades acadêmicas, administrativas e financeiras da Fundação.