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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

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Uso das redes sociais durante o processo eleitoral – orientação da Comissão Eleitoral Central (CEC/UESPI)

A Comissão Eleitoral Central (CEC), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução CONSUN nº 002/2025, que regulamenta o processo eleitoral para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), expede a presente orientação institucional com o objetivo de preservar a neutralidade, a isonomia entre as chapas concorrentes e a lisura do pleito em andamento.

📢 Todos os perfis institucionais da UESPI nas redes sociais (Instagram, Facebook, Twitter/X, YouTube, entre outros) — incluindo os vinculados às Pró-Reitorias, Campi, Departamentos, Núcleos, Programas e Projetosdevem abster-se de seguir, curtir, compartilhar ou interagir com perfis, postagens ou conteúdos de campanha eleitoral das chapas concorrentes ao pleito de Reitor(a) e Vice-Reitor(a).

A deliberação considera:

  • O art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;

  • O dever de neutralidade dos órgãos e agentes públicos durante o processo eleitoral, inclusive no âmbito universitário;

  • O art. 6º, §4º, e o art. 15, inciso XXI, da Resolução CONSUN nº 002/2025, que tratam da vedação de participação de pessoas com vínculo direto com candidaturas e da competência da CEC para zelar pela regularidade do processo.

⚖️ A Comissão Eleitoral Central reforça a importância do cumprimento rigoroso dessas orientações para garantir a integridade e a imparcialidade do processo eleitoral na UESPI.

Acesse o ofício completo:

 

SEI_0020964471_Oficio_Circular_12 (1)