UESPI

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

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Comissão Permanente de Pessoal Docente

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é um órgão de assessoramento da Reitoria e da Administração Superior da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, no que se refere ao art. 45, da Lei Complementar nº 061, de 20 dezembro de 2005 e Lei Complementar nº 124, de 01 de julho de 2009 e suas alterações.

A CPPD tem como atribuição supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades docentes, quando da abertura de Processos para as seguintes solicitações:

Afastamento para Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado) e Pós-Doutorado;
Alteração de Regime de Trabalho (TP 20h, TI 40h e D.E.);
Estágio Probatório;
Licença Capacitação;
Licença Prêmio;
Progressão e Promoção Funcional.

A Comissão é constituída por seis membros e dois suplentes, escolhidos pelo (a) Reitor (a), dentre os docentes integrantes da carreira, efetivos e estáveis da UESPI, com mandato de quatro anos, podendo ser renovado.
O presidente da CPPD é escolhido entre os membros da Comissão com título de Doutor(a) ou Pós-Doutor(a).

Contato:

Email: cppd@uespi.br

Gabinete SEI:

FUESPI-PI/GAB/CPPD – Comissão Permanente do Pessoal Docente – FUESPI-PI