Comissão Própria De Avaliação
O QUE É CPA?
A Comissão Própria de Avaliação – CPA surgiu com a Lei Federal nº 10.861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), dispondo sobre a necessidade de que todas as IES criassem suas próprias comissões. Esta comissão é responsável por identificar potencialidades e fragilidades nos aspectos acadêmicos e administrativos da instituição através da implantação e desenvolvimento de processos de avaliação institucional, cujos resultados obtidos são sintetizados em forma de relatórios, que estes garantem o credenciamento ou o recredenciamento das IES, junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE). Além disso, é um dos principais critérios para o reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação e pós-graduação exigidos pelo Ministério da Educação – MEC.
OBJETIVOS DA CPA
Avaliar o desempenho institucional, tendo em vista a qualificação do processo educativo e utilizando os resultados para melhoria efetiva das ações desenvolvidas;
Elaborar uma metodologia de avaliação que garanta a participação dos segmentos constituintes da comunidade institucional;
Consolidar o processo de avaliação como prática permanente na Instituição;
Validar os achados da pesquisa, oportunizando aos distintos segmentos a reflexão sobre os resultados obtidos para definir mudanças, de modo a ampliar a qualificação dos processos desenvolvidos;
Realizar reuniões com os representantes dos segmentos docente, discente, administrativo e da mantenedora, organizando o desenvolvimento das etapas de processo de avaliação.