UESPI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O Conselho Universitário – CONSUN, órgão máximo deliberativo, normativo, consultivo, e última instância de recursos no âmbito da Universidade. O colegiado tem a seguinte composição:

    • Reitor(a), como Presidente
    • Vice –Reitor(a), como Vice-Presidente
    • Os Membros dos Conselhos de Administração e Planejamento e do Conselho de Ensino, Pesquisa e de Extensão
    • Três representantes da comunidade, sendo um do Conselho Estadual de Educação, um representante do Conselho Estadual de Cultura e um representante dos docentes sindicalizados e eleitos por seus pares.

COMPETÊNCIAS

    • Exercer a supervisão da Universidade e traçar a política universitária
    • Exercer a deliberação superior em matéria de fixação de vagas, a serem oferecidas anualmente pela Universidade, e sua distribuição pelos diversos cursos respeitadas as disposições legais e ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
    • Emitir parecer sobre os planos de expansão e desenvolvimento, bem como a criação, modificação e extinção de órgãos da universidade
    • Constituir comissões permanentes e transitórias
    • Deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, bem como criar e conceder prêmios honoríficos, destinados a recompensas e estímulos às atividades da Universidade
    • Aprovar o plano geral de ação da Universidade
    • Julgar os recursos e vetos a ele encaminhados em última instância
    • Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, desde que por sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos
    • Aprovar emendas ao Estatuto por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros
    • Decidir sobre eleições nos casos previstos neste Estatuto
    • Deliberar sobre processo eleitoral dentro desta Universidade
    • Decidir em último grau de recurso sobre processo disciplinar dos alunos, bem como sobre sua expulsão

O Conselho Universitário reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor(a) ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros.