CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O Conselho Universitário – CONSUN, órgão máximo deliberativo, normativo, consultivo, e última instância de recursos no âmbito da Universidade. O colegiado tem a seguinte composição:
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- Reitor(a), como Presidente
- Vice –Reitor(a), como Vice-Presidente
- Os Membros dos Conselhos de Administração e Planejamento e do Conselho de Ensino, Pesquisa e de Extensão
- Três representantes da comunidade, sendo um do Conselho Estadual de Educação, um representante do Conselho Estadual de Cultura e um representante dos docentes sindicalizados e eleitos por seus pares.
- Resoluções de 1996
- Resoluções de 1997
- Resoluções de 1998
- Resoluções de 1999
- Resoluções de 2000
- Resoluções de 2001
- Resoluções de 2002
- Resoluções de 2003
- Resoluções de 2004
- Resoluções de 2005
- Resoluções de 2006
- Resoluções de 2007
- Resoluções de 2008
- Resoluções de 2009
- Resoluções de 2010
- Resoluções de 2011
- Resoluções de 2012
- Resoluções de 2013
- Resoluções de 2014
- Resoluções de 2015
- Resoluções de 2016
- Resoluções de 2017
- Resoluções de 2018
- Resoluções de 2019
COMPETÊNCIAS
- Exercer a supervisão da Universidade e traçar a política universitária
- Exercer a deliberação superior em matéria de fixação de vagas, a serem oferecidas anualmente pela Universidade, e sua distribuição pelos diversos cursos respeitadas as disposições legais e ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- Emitir parecer sobre os planos de expansão e desenvolvimento, bem como a criação, modificação e extinção de órgãos da universidade
- Constituir comissões permanentes e transitórias
- Deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, bem como criar e conceder prêmios honoríficos, destinados a recompensas e estímulos às atividades da Universidade
- Aprovar o plano geral de ação da Universidade
- Julgar os recursos e vetos a ele encaminhados em última instância
- Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, desde que por sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos
- Aprovar emendas ao Estatuto por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros
- Decidir sobre eleições nos casos previstos neste Estatuto
- Deliberar sobre processo eleitoral dentro desta Universidade
- Decidir em último grau de recurso sobre processo disciplinar dos alunos, bem como sobre sua expulsão
O Conselho Universitário reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor(a) ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros.