Assessoria Jurídica
E-mail: assejur@uespi.br
A Assessoria Jurídica – ASSEJUR é um órgão executivo suplementar da Universidade Estadual do Piauí, previsto na Lei Estadual nº 7.048/17, art. 7º, III, “b” (Lei dos Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada da UESPI), com competência para exercer as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, na forma do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art.1º, II), não abrangendo a postulação em juízo e representação judicial, que é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Estado do Piauí (Lei Complementar Estadual nº 56/2005, art. 2º, XXV).
As atribuições da ASSEJUR são:
Prestar assessoria, consultoria e orientação jurídica aos órgãos da Universidade;
Expedir orientação jurídica sobre a interpretação dos atos normativos internos, bem como da legislação educacional, uniformizando o entendimento dos diversos setores;
Efetuar a revisão final no que diz respeito à técnica legislativa, à constitucionalidade e à legalidade das resoluções internas;
Organizar, atualizar e consolidar normas, jurisprudência e material doutrinário de interesse da FUESPI/UESPI;
Auxiliar na Elaboração de:
Os textos de edital de licitação, bem como os termos dos respectivos contratos, aditivos e prorrogações;
Os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
Os textos de edital de seleção pública, convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pela FUESPI/UESPI;
As minutas de acordos, contratos, convênios e outros documentos equivalentes que resultem em compromissos institucionais ou financeiros;
Orientar processos e manifestar-se sobre questões funcionais dos servidores;
Elaborar estudos, análises e exposições de motivos, preparar informações e orientações de natureza jurídica e educacional, por solicitação do Reitor e por sua autorização para os demais setores e unidades universitárias;
Acompanhar o Reitor nas demandas e, por sua resolução, os gestores da FUESPI/UESPI assessorando-os quanto a aplicação da legislação educacional e normas internas;
Direcionar o cumprimento das decisões judiciais, fornecimento de documentos comprobatórios, na prestação das informações solicitadas e atendimento às determinações do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
Orientar quanto à forma pela qual devam ser prestadas informações e atendimento às requisições do Ministério Público, ou deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
Examinar, quando solicitada, processos administrativos disciplinares, recursos, pedidos de reconsideração, de revisão, e outros atos jurídicos;
Fornecer subsídios à atuação da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, nos assuntos em que haja interesse direto da FUESPI/UESPI;
Encaminhar à Procuradoria Geral do Estado do Piauí os litígios que envolvam a FUESPI/ UESPI que ensejam representação judicial, consultoria jurídica com emissão de parecer, conforme art. 2º, incisos IV e IX, da Lei Complementar nº 56, 01 de novembro de 2005 (Lei Orgânica da PGE), e entendimento consolidado na Portaria PGE n° 071/2019; e
Promover o intercâmbio de informações com a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, com a Controladoria Geral do Estado do Piauí, com o Poder Judiciário, com o Ministério Público Federal e Estadual, com instituições de ensino superior e com os órgãos jurídicos a serviço do Poder Executivo e do Legislativo.
As solicitações de análise jurídica deverão ser encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhadas de toda documentação que evidencie a questão, podendo, caso necessário, ser solicitada a complementação documental.