FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1.INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Processo Administrativo SEI nº 00089.016184/2024-82.
2. OBJETIVO
2.1.O presente Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo descrever acerca da análise realizada desta Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, quanto as condições existentes, requisitos, alternativas , escolhas, resultados pretendidos a fim de suprir as necessidades e demandas da Área Requisitante, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica da solução identificada, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
2.2.Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no FUESPI-PI - DESPACHO PRAD Nº: 594/2024/FUESPI-PI/GAB/PRAD (ID. nº 013836139)
2.3. O objeto do presente Estudo consiste na contratação de empresa especializada na Elaboração de Relatórios Ambientais a fim de dar prosseguimento aos processos de solicitação de Licenças Ambientais das Obras dos Campi desta FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI.
3.PARÂMETROS NORMATIVOS
3.1. Parâmetros Normativos Gerais para Contratações Públicas:
3.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe sobre os princípios básicos que regem as contratações públicas, a exemplo do artigo 37, XXI, que estabelece o princípio da isonomia e a obrigatoriedade de licitação;
3.1.2. Lei n. 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e substitui as Leis n. 8.666/1993, n. 10.520/2002 e parte da Lei n.12.462/2011.
3.1.3. Decreto no 21.782,de 07 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal no 14.133,de 1o de Abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual, para tratar de governança, fase preparatória e procedimental das licitações e contratações diretas para a aquisição de bens, contratações de serviços, obras e serviços de engenharia e sobre bens de luxo.
4.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO
4.1.A Lei no 14.133/2021 dispõe que a descrição da necessidade da contratação deve ser fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido.
4.2. Neste sentido, afirma que o estudo técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.
4.3. Dessa forma, o presente documento tem o intuito de avaliar a viabilidade (técnica e econômica) da contratação pretendida, bem como o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência.
5.ÁREA REQUISITANTE
SETOR |
RESPONSÁVEL |
FUNÇÃO |
MATRÍCULA |
DENG |
TALLYTA CÁSSIA SOUSA LOPES |
DIRETORA |
307994-5 |
6. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
6.1.Contratação de empresa especializada na elaboração de Relatórios Ambientais a fim de dar prosseguimento aos processos de solicitação de Licenças Ambientais das Obras dos Campi desta FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
7.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1.A necessidade de licenciamento ambiental é fundamental para assegurar que atividades humanas, sejam elas industriais, agrícolas, de infraestrutura ou outras, sejam realizadas de maneira sustentável e responsável em relação ao meio ambiente.
7.2. A necessidade de um profissional habilitado para a elaboração de documentos ambientais é crucial devido à complexidade e às responsabilidades envolvidas na gestão ambiental de projetos e atividades. Aqui estão alguns pontos que justificam essa necessidade:
Expertise Técnica: Profissionais habilitados, como engenheiros ambientais, biólogos, geógrafos e outros especialistas, possuem conhecimento técnico específico para avaliar e entender os impactos ambientais de diferentes atividades. Isso inclui a capacidade de identificar potenciais danos ao meio ambiente e propor medidas mitigadoras adequadas.
Cumprimento de Normas e Legislação: A legislação ambiental frequentemente exige que certos documentos e relatórios de monitoramento ambiental, sejam elaborados por profissionais qualificados. Isso garante que os documentos atendam aos requisitos legais e sejam aceitos pelos órgãos reguladores.
Interpretação e Aplicação de Resultados: Documentos ambientais frequentemente contêm dados complexos e análises detalhadas. Profissionais habilitados são capazes de interpretar esses resultados de forma adequada, fornecendo recomendações fundamentadas e aplicáveis para a gestão ambiental eficiente e sustentável.
Responsabilidade Legal e Social: Profissionais habilitados assumem a responsabilidade técnica e legal pelos documentos que produzem, o que é essencial para a conformidade com as normas ambientais e para evitar impactos adversos não intencionais. Isso também promove uma cultura de responsabilidade social corporativa.
7.3.Portanto, a presença de um profissional qualificado na elaboração de documentos ambientais não apenas assegura o cumprimento das regulamentações legais, mas também promove a proteção ambiental eficaz e a sustentabilidade a longo prazo de projetos e atividades humanas.
8.LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
8.1. Foram solicitados orçamentos, para empresas que atuam na área. Cada empresa informou o escopo dos serviços a serem realizados.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
9.1.Trata-se de serviço técnico especializado na elaboração de Relatórios Ambientais a fim de dar prosseguimento aos processos de solicitação de Licenças Ambientais das Obras dos Campi desta FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI, conforme discriminado no documento de formalização de demanda em anexo (id 013208046) a ser contratado mediante Dispensa de licitação, conforme previsão do art. 75,II, da Lei n.14.133/2021, tendo em vista a elaboração de documentos ambientais de forma à assegurar o cumprimento das regulamentações e normativos ambientais e legais, proteção ambiental eficaz e a sustentabilidade a longo prazo de projetos e atividades humanas.
9.2. Os Relatórios ambientais serão entregues conforme estabelecido no Termo de Referência, constante no presente processo.
9.3.Em tempo, comunicamos da urgência na contratação, tendo em vista que há licenças vencidas e a necessidade de protocolar a solicitação de remoção de árvores para execução da obra de construção dos Centros Integrados 5 e 6 no Campus Poeta Torquato Neto.
9.4. A prestação dos serviços ocorrerá conforme tabela descrita no item 10.1 deste instrumento, constante da instrução do presente processo.
10.ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
10.1. As quantidades a serem adquiridas foram definidas com base na demanda apontada pela área, considerando análise dos projetos.
11. DESCRIÇÃO E QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
11.1. A descrição, bem como o respectivo quantitativo a ser contratado está descrito nas tabelas abaixo:
tabela 1
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNID MEDIDA |
QUANT |
01 |
Contratação de empresa especializada para elaboração de 09(nove) Relatórios Ambientais a fim de dar prosseguimento aos processos de solicitação de Licenças Ambientais das Obras dos Campi da FUESPI, conforme especificado na tabela 2.
|
- |
SERV |
01 |
tabela 2
Nº DE ORDEM |
OBJETO/OBRA |
PROCESSO SEI MUNICÍPIO |
DEMANDA |
PENDÊNCIA |
1 |
Construção de Salas de Aula |
00037.000823/2024-25 |
Renovação Licença Ambiental |
Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações do Termo de Referência da SEMAM. |
2 |
Reforma e Ampliação da Biblioteca |
00037.000825/2024-68 |
Renovação Licença Ambiental |
Relatório de Desempenho Ambiental (RDA) contendo as medidas adotadas na obra para o cumprimento das medidas de controle ambiental aprovadas no Estudo Ambiental Simplificado (EAS). |
3 |
Reforma do NUPIDH |
00037.000822/2024-52 |
Renovação Licença Ambiental |
Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações do Termo de Referência da SEMAM. |
4 |
Reforma da Cobertura da Quadra Poliesportiva |
Vencimento em 10/2024 |
Renovação Licença Ambiental |
Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações do Termo de Referência da SEMAM. |
5 |
Reforma e Ampliação da Sala de Leitura |
Vencimento em 08/2024 |
Renovação Licença Ambiental |
Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações do Termo de Referência da SEMAM. |
6 |
Reforma e Ampliação da Biblioteca (Campus Clóvis Moura) |
Vencimento em 07/2024 |
Renovação Licença Ambiental |
Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações do Termo de Referência da SEMAM. |
7 |
Construção dos Centros Integrados |
Vencimento em 11/2026 |
Renovação Licença Ambiental |
Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações do Termo de Referência da SEMAM. |
8 |
Setor de Patrimônio, no Palácio Pirajá, Campus Poeta Torquato Neto |
00037.002026/2024-39 |
Renovação Licença Ambiental |
Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações do Termo de Referência da SEMAM. |
9 |
Construção dos Centros Integrados |
- |
Solicitação de remoção de árvores |
Descritivo da indicação das árvores que serão retiradas e Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações do Termo de Referência da SEMAM. |
12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
12.1. A demanda prevista está ajustada pelo histórico de utilização da solução.
13.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1.Considerando os valores identificados na pesquisa de mercado (Id. nº 013752438) , a estimativa de custo da contratação é de R$ 14.777,01 (quatorze mil setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
14.JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
14.1. A presente contratação consiste na aquisição imediata, não havendo necessidade de parcelamento da solução.
15.CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
15.1.Não verifica-se contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
16.RESULTADOS PRETENDIDOS:
16.1 O presente estudo almeja como a solução escolhida atender à demanda, ou seja, a prestação de serviço que atende, além dos requisitos técnicos/específicos solicitados, também requisitos como economicidade, eficácia, eficiência, sustentabilidade e melhor aproveitamento dos recursos financeiros da administração pública.
17.PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
17.1.O fornecimento desta solução dispensa de quaisquer providências já que esta ferramenta possui a funcionalidade de subsidiar e facilitar o trabalho que a unidade demandante realiza institucionalmente.
18.POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
18.1. Devido à natureza do objeto que se pretende adquirir, mesmo se verificando impactos ambientais mínimos, é necessário que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade da Legislação Ambiental vigente.
19.POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Esta equipe declara viável e necessária esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar acerca da Contratação de empresa especializada na elaboração de Relatórios Ambientais a fim de dar prosseguimento aos processos de solicitação de Licenças Ambientais das Obras dos Campi desta FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
TALLYTA CÁSSIA SOUSA LOPES - Matr.0307994-5
Diretora do DENG
PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS - Matr.0360089-X
Presidente da CPP
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS - Matr.0360089-X, Presidente de Comissão, em 24/10/2024, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. |
| Documento assinado eletronicamente por TALLYTA CÁSSIA SOUSA LOPES - Matr.0307994-5, Diretora, em 25/10/2024, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015104237 e o código CRC CCE17196. |
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00089.016184/2024-82 | SEI nº 015104237 |