Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Rua João Cabral, 2231 Norte - Bairro Pirajá, Teresina/PI, CEP 64002-150
Telefone: - https://www.uespi.br

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

1.INFORMAÇÕES BÁSICAS

1.1. Processo Administrativo SEI nº 00089.016184/2024-82.

2. ​OBJETIVO

2.1.O presente Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo descrever acerca da análise realizada desta Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, quanto as condições existentes, requisitos, alternativas , escolhas, resultados pretendidos a fim de suprir as necessidades e demandas da Área Requisitante, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica da solução identificada, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

2.2.Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no FUESPI-PI - DESPACHO PRAD  Nº: 594/2024/FUESPI-PI/GAB/PRAD (ID. nº 013836139)

2.3. O objeto do presente Estudo consiste na contratação de empresa especializada na Elaboração de Relatórios Ambientais a fim de dar prosseguimento aos processos de solicitação de Licenças Ambientais das Obras dos Campi desta FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI.      

3.PARÂMETROS NORMATIVOS
3.1. Parâmetros Normativos Gerais para Contratações Públicas:
3.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe sobre os princípios básicos que regem as contratações públicas, a exemplo do artigo 37, XXI, que estabelece o princípio da isonomia e a obrigatoriedade de licitação;
3.1.2. Lei n. 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e substitui as Leis n. 8.666/1993, n. 10.520/2002 e parte da Lei n.12.462/2011.
3.1.3. Decreto no 21.782,de 07 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal no 14.133,de 1o de Abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual, para tratar de governança, fase preparatória e procedimental das licitações e contratações diretas para a aquisição de bens, contratações de serviços, obras e serviços de engenharia e sobre bens de luxo.

4.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO 

4.1.A Lei no 14.133/2021 dispõe que a descrição da necessidade da contratação deve ser fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido.
4.2. Neste sentido, afirma que o estudo técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.
4.3. Dessa forma, o presente documento tem o intuito de avaliar a viabilidade (técnica e econômica) da contratação pretendida, bem como o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência.

5.ÁREA REQUISITANTE

SETOR

RESPONSÁVEL

FUNÇÃO

MATRÍCULA

DENG

TALLYTA CÁSSIA SOUSA LOPES

DIRETORA

307994-5

6. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

6.1.Contratação de empresa especializada na elaboração de Relatórios Ambientais a fim de dar prosseguimento aos processos de solicitação de Licenças Ambientais das Obras dos Campi desta FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI

7.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

7.1.A necessidade de licenciamento ambiental é fundamental para assegurar que atividades humanas, sejam elas industriais, agrícolas, de infraestrutura ou outras, sejam realizadas de maneira sustentável e responsável em relação ao meio ambiente.

7.2. A necessidade de um profissional habilitado para a elaboração de documentos ambientais é crucial devido à complexidade e às responsabilidades envolvidas na gestão ambiental de projetos e atividades. Aqui estão alguns pontos que justificam essa necessidade:

7.3.Portanto, a presença de um profissional qualificado na elaboração de documentos ambientais não apenas assegura o cumprimento das regulamentações legais, mas também promove a proteção ambiental eficaz e a sustentabilidade a longo prazo de projetos e atividades humanas.

8.LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR 

8.1. Foram solicitados orçamentos, para empresas que atuam na área. Cada empresa informou o escopo dos serviços a serem realizados.

9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 

9.1.Trata-se de serviço técnico especializado na elaboração de Relatórios Ambientais a fim de dar prosseguimento aos processos de solicitação de Licenças Ambientais das Obras dos Campi desta FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI, conforme discriminado no documento de formalização de demanda em anexo (id 013208046) a ser contratado mediante Dispensa de licitação, conforme previsão do art. 75,II, da Lei n.14.133/2021, tendo em vista a elaboração de documentos ambientais de forma à assegurar o cumprimento das regulamentações e normativos ambientais e legais, proteção ambiental eficaz e a sustentabilidade a longo prazo de projetos e atividades humanas.

9.2. Os Relatórios ambientais serão entregues conforme estabelecido no Termo de Referência, constante no presente processo.

9.3.Em tempo, comunicamos da urgência na contratação, tendo em vista que há licenças vencidas e a necessidade de protocolar a solicitação de remoção de árvores para execução da obra de construção dos  Centros Integrados 5 e 6 no Campus Poeta Torquato Neto.
9.4. A prestação dos serviços ocorrerá conforme tabela descrita no item 10.1 deste instrumento, constante da instrução do presente processo.

10.ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

10.1. As quantidades a serem adquiridas foram definidas com base na demanda apontada pela área, considerando análise dos projetos. 

11. DESCRIÇÃO E QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

11.1. A descrição, bem como o respectivo quantitativo a ser contratado está descrito nas tabelas abaixo:

tabela 1

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNID MEDIDA

QUANT

01

 

 

Contratação de empresa especializada para elaboração de 09(nove) Relatórios Ambientais a fim de dar prosseguimento aos processos de solicitação de Licenças Ambientais das Obras dos Campi da  FUESPI, conforme especificado na tabela 2.

 

 

-

SERV

01

tabela 2

Nº DE ORDEM

OBJETO/OBRA

PROCESSO SEI MUNICÍPIO

DEMANDA

PENDÊNCIA

1

Construção de Salas de Aula
(Centro de Tecnologia e Urbanismo - CTU)

00037.000823/2024-25

Renovação Licença Ambiental

Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações  do Termo de Referência da SEMAM.

2

Reforma e Ampliação da Biblioteca
(Campus Poeta Torquato Neto)

00037.000825/2024-68

Renovação Licença Ambiental

Relatório de Desempenho Ambiental (RDA) contendo as medidas adotadas na obra para o cumprimento das medidas de controle ambiental aprovadas no Estudo Ambiental Simplificado (EAS).

3

Reforma do NUPIDH
(Campus Poeta Torquato Neto)

00037.000822/2024-52

Renovação Licença Ambiental

Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações  do Termo de Referência da SEMAM.

4

Reforma da Cobertura da Quadra Poliesportiva
(Campus Poeta Torquato Neto)

Vencimento em 10/2024

Renovação Licença Ambiental

Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações  do Termo de Referência da SEMAM.

5

Reforma e Ampliação da Sala de Leitura
(Campus Poeta Torquato Neto)

Vencimento em 08/2024

Renovação Licença Ambiental

Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações  do Termo de Referência da SEMAM.

6

Reforma e Ampliação da Biblioteca

(Campus Clóvis Moura)

Vencimento em 07/2024

Renovação Licença Ambiental

Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações  do Termo de Referência da SEMAM.

7

Construção dos Centros Integrados
(Campus Poeta Torquato Neto)

Vencimento em 11/2026

Renovação Licença Ambiental

Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações  do Termo de Referência da SEMAM.

8

Setor de Patrimônio, no Palácio Pirajá, Campus Poeta Torquato Neto

00037.002026/2024-39

Renovação Licença Ambiental

Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações  do Termo de Referência da SEMAM.

9

Construção dos Centros Integrados
(Campus Poeta Torquato Neto)

-

Solicitação de remoção de árvores

Descritivo da indicação das árvores que serão retiradas e Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), contendo as determinações  do Termo de Referência da SEMAM.

 

​12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

12.1. A demanda prevista está ajustada pelo histórico de utilização da solução.

13.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

13.1.Considerando os valores identificados na pesquisa de mercado (Id. nº 013752438) , a estimativa de custo da contratação é de R$ 14.777,01 (quatorze mil setecentos e setenta e sete reais e um centavo).

14.JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

14.1. A presente contratação consiste na aquisição imediata, não havendo necessidade de parcelamento da solução.

15.CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

15.1.Não verifica-se contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.

16.RESULTADOS PRETENDIDOS:

16.1 O presente estudo almeja como a solução escolhida atender à demanda, ou seja, a prestação de serviço que atende, além dos requisitos técnicos/específicos solicitados, também requisitos como economicidade, eficácia, eficiência, sustentabilidade e melhor aproveitamento dos recursos financeiros da administração pública.

17.PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

17.1.O fornecimento desta solução dispensa de quaisquer providências já que esta ferramenta possui a funcionalidade de subsidiar e facilitar o trabalho que a unidade demandante realiza institucionalmente.

18.POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

18.1. Devido à natureza do objeto que se pretende adquirir, mesmo se verificando impactos ambientais mínimos, é necessário que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade da Legislação Ambiental vigente.

19.POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

19.1. Esta equipe declara viável e necessária esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar acerca da Contratação de empresa especializada na elaboração de Relatórios Ambientais a fim de dar prosseguimento aos processos de solicitação de Licenças Ambientais das Obras dos Campi desta FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI

 

 

TALLYTA CÁSSIA SOUSA LOPES - Matr.0307994-5

Diretora do DENG

 

PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS - Matr.0360089-X

Presidente da CPP

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS - Matr.0360089-X, Presidente de Comissão, em 24/10/2024, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TALLYTA CÁSSIA SOUSA LOPES - Matr.0307994-5, Diretora, em 25/10/2024, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015104237 e o código CRC CCE17196.



 

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00089.016184/2024-82 SEI nº 015104237