UESPI

Brasao_da_UESPI.512x512-SEMFUNDO

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Governo-do-Piauí-2023_300X129

PREG lança edital de Transferência Externa com mais de 3.900 vagas

A Universidade Estadual do Piauí – UESPI, por meio da Pró Reitoria de Ensino de Graduação – PREG, torna pública edital de Transferência Externa com 3.940 vagas em seus Cursos de Graduação, na modalidade presencial para ingresso no período letivo 2022.1, de acordo com o que estabelece a Resolução CONSUN 001/2008, que aprova o Regimento Geral da UESPI, e a Resolução CEPEX 034/2022.

A solicitação de vaga dar-se-á mediante preenchimento da Ficha de Inscrição online, disponível
no link, e inserção da documentação pdf único, com tamanho máximo de arquivo de 3Mb, no período de 08 a 20 de julho de 2022. Para participar, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado em Curso de Graduação de Instituições com atos
credenciamento/recredenciamento institucional e autorização/reconhecimento/renovação de
reconhecimento de curso pelo Ministério da Educação válidos;
b) Ter concluído e integralizado no Histórico Escolar, no mínimo, o 2° (segundo período) do Curso
pleiteado na Instituição de Ensino Superior de origem;
c) Ter índice de rendimento acadêmico igual ou superior a 8,0 (oito);
d) Ser aluno de Curso de Graduação de curso equivalente ao pleiteado na UESPI.
2.2 Não serão aceitas solicitações de Transferência Externa:
a) Para Curso/Campus cuja vaga não esteja prevista neste Edital;
b) De alunos oriundos de Cursos cujas metodologias de ensino e aprendizagem sejam diferentes das
constantes dos PPC dos cursos da UESPI;
c) Para curso de área/nomenclatura diferente do curso de origem;
d) De estudantes matriculados em cursos sequenciais, tecnológicos, ensino a distância e normal superior;
e) De estudantes matriculados em instituições com Índice Geral de Cursos – IGC ou Conceito Institucional
– CI abaixo de 3 (três) ou que tenha processo de credenciamento/recredenciamento não finalizado junto
ao Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação;
f) De estudantes matriculados em cursos com Conceito Preliminar de Curso – CPC ou Conceito de Curso–
CC abaixo de 3 (três) ou que tenha processo de autorização/reconhecimento não finalizado ou
sobrestado junto ao Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação;
g) De cursos que estejam respondendo protocolo de compromisso para saneamento de deficiências junto
ao Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação, se for o caso;
h) Alunos que não atendam aos requisitos mencionados no subitem 2.1.

Confira o edital:

SEI_GOV-PI – 4767213 – FUESPI-PI – RESOLUÇÃO cepex 034 de 2022