Universidade
Estadual do Piauí
Estadual do Piauí
INFORME COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
Informamos que não será aceito o envio no recurso de documentação não anexada anteriormente ou solicitação de substituição de documentação. O referido recurso que tiver esse ou entre os seus pedidos, esse objeto deverá ser prontamente INDEFERIDO total ou parcialmente, respectivamente pelas Comissões Eleitorais Locais.
INFORME COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
Informamos que os recursos contra o Resultado Preliminar das Inscrições para os cargos de Diretor(a)/Vice-Diretor(a) e Coordenador(a) de Curso deverá ser interposto mediante preenchimento do Formulário de Recursos abaixo, e caso necessário, anexação de documentação comprobatória. Deverá ser gerado um arquivo único em formato PDF , e enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral Central (eleicoes@uespi.br), que será posteriormente enviado para a Comissão Eleitoral Local competente para apreciar o referido pedido.
1.1. As chapas e candidaturas devem ser inscritas com os nomes dos
candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária e, para a
Coordenação de Curso, com o nome do respectivo candidato.
1.2. As inscrições e a documentação comprobatória correspondente serão
submetidas às Comissões Eleitorais Locais por meio de Formulário Eletrônico
disponível no site do Processo Eleitoral (www.uespi.br/eleicoes) de acordo com o
cronograma presente no Anexo I deste Edital.
1.3. No ato da inscrição cada candidato deverá fornecer os seguintes
documentos e informações no Formulário Eletrônico de Inscrição:
a)nome da chapa, exclusivamente para Diretor e Vice-Diretor;
b)nome de candidato a ser exibido na cédula eletrônica de votação;
c) nome completo;
d)número de matrícula institucional;
e)e-mail institucional;
f) campus onde está lotado; e
g)curso em que está lotado.
1.4. No ato da inscrição, cada candidato deverá, ainda, concordar com o
presente Edital (marcando caixa correspondente no formulário eletrônico de
Edital CEC 02/2024 - de RETIFICAÇÃO (015389814) SEI 00089.027598/2024-37 / pg. 1
inscrição) e anexar os seguintes documentos em formato PDF (Portable Document
Format):
a)comprovante de solicitação e/ou comprovante de
desincompatibilização, quando necessário;
b)ficha funcional emitida pelo Departamento de Gestão de Pessoas
(DGP), a qual pode ser solicitada via Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) para a unidade (FUESPI-PI/GAB/PRAD/DGP) ou pelo
e-mail dgp@prad.uespi.br;
c) cópia de Diploma de Graduação, para candidatos à Coordenação
de Curso;
d)anexar Plano de Gestão vinculado às ações do PDI (Plano de
Desenvolvimento Institucional) e à função do cargo;
e)Certidão Negativa Cível e Criminal nos foros dos lugares em que
tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e
Estadual (TJ) (podem ser emitidas pela internet); e
f) Declaração (Anexo II), devidamente assinada, de que possui
disponibilidade para se dedicar integralmente ao cargo de
Diretor/Vice-Diretor ou Coordenador.
1.5. Ao ser registrada, a Chapa/Candidato receberá um número de
identificação sequencial de acordo com a ordem cronológica da solicitação de
inscrição.
1.6. É livre a propaganda eleitoral, sendo vedado aos candidatos:
a)pichar edificações e instalações da Universidade;
b)utilizar recursos financeiros da Universidade;
c) desrespeitar a propaganda eleitoral das chapas concorrentes;
d)produzir, divulgar ou propagar noticias falsas (fake news);
e)distribuição de brindes, tais como, camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que
possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; e
f) realização de comícios e uso das dependências da Universidade
para eventos de campanha que perturbem o desenvolvimento das
atividades acadêmicas.